20 anos do Código Civil

Escrito por
Ana Paula Araújo de Holanda anapaula@unifor.br
Ana Paula Araújo de Holanda é advogada e Conselheira Federal da OAB
Legenda: Ana Paula Araújo de Holanda é advogada e Conselheira Federal da OAB

Em 10 de janeiro de 2002 foi sancionado o novo Código Civil brasileiro, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003. Este Código, fruto do Projeto de Lei Nº 634/1975, teve seu nascedouro em 23 de maio de 1969 através dos estudos de uma Comissão constituída sob coordenação do professor Miguel Reale; o PL, assinado por Ernesto Geisel, tramitou por 27 anos e, tendo origem na Ditadura Militar, bebeu de sua fonte. Importante destacar que neste intervalo de tempo, entre a elaboração do PL e sua sanção, importantes leis foram adotadas no Brasil: Lei do Divórcio (1977), Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990).

Em que pese as propostas do PL e as sucessivas emendas e atualizações, faz-se necessário, um repensar da história jurídica brasileira, uma vez que o atual Código Civil brasileiro não corresponde aos anseios sociais do século XXI. Ele não trouxe consigo os pilares fundamentais do novo milênio, visto ter sido gestado no século XX, cuja base democrática ainda estava em construção assim como próprio entendimento da nova Constituição.

Os paradigmas doutrinários estavam por se consolidar, mas a sociedade já clamava por novos institutos civilistas. Ressaltei esta fragilidade em minha dissertação de mestrado em 2001 junto a UFC. O novo Código não abraçou a bioética, a engenharia genética e os novos modelos familiares, dentre outros temas. Percebe-se a justeza do atual código, sem eximi-lo da real necessidade de uma recontextualização, devendo-se sair da órbita individual para a coletiva.

Nas memórias legislativas esta parece ser uma marca de processos demorados e recheados de querelas. No Código Civil anterior, de Clóvis Beviláqua, tivemos os inúmeros questionamentos de Rui Barbosa, em sua defesa intransigente da linguística. O atual Código, mesmo com os recursos tecnológicos de uniformização, veio à público com erros de técnica legislativa e de digitação. É possível depreender então que nos deparamos com situação similar a que ocorreu com o código anterior devido à sua demora na tramitação legislativa: este Código Civil já nasceu velho.

Ana Paula Araújo de Holanda é advogada e conselheira federal da OAB
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