Covid-19 pode não ser considerada doença do trabalho; entenda seus direitos

Caso a perícia médica do INSS não defina como doença ocupacional, trabalhador fica sem o FGTS do período de afastamento e sem a estabilidade

Escrito por Redação ,
Legenda: Perícia do INSS é quem vai decidir se a contaminação por Covid-19 é ou não doença ocupacional.
Foto: Natinho Rodrigues

O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por Covid-19 pode acabar sem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de afastamento e a estabilidade de 12 meses. 

Isso porque nota técnica do Ministério da Economia, publicada nesta sexta-feira (11), esclarece que a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem vai decidir se a Covid-19 se configura ou não como doença ocupacional, ou seja, decorrente do trabalho.

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O doutor em Direito do Trabalho e professor universitário Eduardo Pragmácio lembra que um empregado afastado do trabalho por motivos de saúde por mais de 15 dias recebe o benefício do INSS, assim como o FGTS referente ao período de afastamento e a estabilidade de um ano contando a partir do retorno dele ao trabalho.

O trabalhador pode acabar ficando sem o auxílio doença?

Não, ele irá receber o benefício da mesma forma. O que muda é que, caso a perícia médica do INSS decida que a contaminação não aconteceu em decorrência do trabalho, o trabalhador não recebe o FGTS nem a estabilidade de 12 meses a contar a partir da alta.

O que justifica essa decisão?

O Ministério da Economia entende que a contaminação é comunitária, ela pode acontecer em qualquer lugar, não apenas no ambiente de trabalho. Essa posição, no entanto, não está desobrigando as empresas de seguir os protocolos sanitários e cuidar ostensivamente da segurança e saúde do colaborades e público em geral.

O que muda para as empresas?

Essa nota, de certa forma, provoca tranquilidade no empresariado geral, porque muitas empresas estavam sendo forçadas a abrir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Essas CATs trazem implicações financeiras e previdenciárias à empresa por conta de uma contaminação que a empresa não deu causa

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