Férias do trabalhador: saiba o que muda no contexto da pandemia

Empregado precisa consultar acordos assinados com a empresa para verificar possíveis impactos

Escrito por Redação ,

A pandemia do novo coronavírus alterou a rotina de quase a totalidade dos trabalhadores, seja por passarem a atuar no home office, por adotar diversas medidas de segurança contra a contaminação, ou por terem contratos suspensos ou jornadas e salários reduzidos. Outro ponto que ainda pode ser afetado por este cenário são as férias dos empregados.

Katharine Vasconcelos, integrante da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), explica que as Medidas Provisórias (MPs) que flexibilizaram temporariamente a legislação trabalhista deixaram muitas lacunas, como é o caso da MP 936, que permite a suspensão de contratos e o corte proporcional de jornada e salário.

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Contrato suspenso

Ela detalha que no caso da suspensão, o tempo do acordo não contaria para o período aquisitivo, o que acaba por retardar o direito às férias. "Para ter direito a um mês de férias, o empregado precisa trabalhar 12 meses. Por exemplo, um trabalhador que ficou com o contrato suspenso por 60 dias não vai ter esse período contado. Quando ele retornar, volta a contar de onde parou", detalha.

Ela aponta que há outra visão sobre o assunto no meio jurídico ainda mais lesiva ao trabalhador. Conforme revela, há quem defenda, caso a suspensão ultrapasse 60 dias, que a contagem seja recomeçada.

"Se o empregado já tinha trabalhado por seis meses, quando ele voltasse, esse período não seria mais computado, começaria a contar novamente", revela.

Redução de jornada

Já no caso da redução de jornada, não há prejuízos em relação às férias tendo pois o empregado trabalhou. "Ainda assim, há quem entenda que, no caso de redução de mais de 70%, que o tempo de acordo não seja contado para o período aquisitivo", destaca a advogada.

Quem já havia completado 12 meses antes da suspensão do contrato ou redução de jornada, continua com o direito de gozar de 30 dias de férias sem qualquer impacto.

Férias coletivas

Os trabalhadores que foram colocados em férias coletivas também precisam ficar atentos. Vasconcelos esclarece que aqueles empregados com menos de 12 meses no período aquisitivo, ao retornarem das férias coletivas, irão recomeçar a contagem.

"Quem já tinha mais de 12 meses trabalhados e direito às férias, não muda nada. Ele entra em férias coletivas e depois ainda pode gozar dos dias remanecentes", afirma Vasconcelos.

Consultar acordo

Ela ressalta que, como as MPs não deixaram claro como proceder, é importante o trabalhador consultar os acordos que assinou e verificar o que as cláusulas dizem sobre a contagem do período aquisitivo. "Só depois disso é que o trabalhador deve procurar um jurídico para ver a viabilidade de uma ação", orienta.

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