Quem não confere os preços dos produtos na hora de passar no caixa pode sair no prejuízo. A diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que é registrado no pagamento em estabelecimentos como supermercados, farmácias ou mesmo lojas de roupas ou de eletrônicos, entre outras, é um problema que ainda é enfrentado pelos consumidores na capital cearense.
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Segundo afirma Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, a Lei 10.962/04 estabelece que, quando houver divergência de valores cobrados para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor deverá pagar o menor dentre eles.
"A gente constata essa prática não só através das denúncias e reclamações, mas na própria fiscalização do Procon. É algo recorrente e que, quando encontrado, o estabelecimento é autuado", explicou a diretora.
A irregularidade é passível de sanção administrativa que pode variar de cerca de R$ 780 a R$ 11 milhões, a depender de critérios como o porte da empresa e reincidência.
De acordo com Cláudia, o Procon já alertou sobre a recorrência da prática às entidades do comércio em Fortaleza.
Atenção
Para perceber a irregularidade, entretanto, é preciso que o consumidor preste atenção aos preços dos produtos escolhidos nas prateleiras e confira os valores no caixa, acompanhando a passagem dos itens pelo atendente.
"As pessoas têm que ter paciência e verificar quanto o estabelecimento está cobrando. Só assim se percebe alguma divergência", recomendou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor, desde 1991, determina que a informação sobre todo produto vendido deve ser clara e completa, incluindo o preço. "Se ele está na boca do caixa e percebe que o sistema passou o produto com um preço diferente, é importante comunicar, levar o funcionário até a gôndola ou também fotografar", apontou Alexandre Frigério, gestor de Relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Opções
Frigério destacou ainda que, mesmo após o consumidor efetuar a compra e sair do estabelecimento, ele pode retornar para tratar do assunto caso note que o valor cobrado foi diferente do preço anunciado.
"Ele pode tanto exigir que o valor pago a mais seja estornado ou, se ficar decepcionado, pode escolher devolver o produto e pedir o dinheiro de volta desde que, claro, não o tenha utilizado", explicou.
Mesmo que o problema se resolva no próprio caixa, a Proteste recomenda que, se houver recorrência da prática em um estabelecimento, o fato seja comunicado às entidades de defesa do consumidor regionais, uma vez que outros consumidores podem estar sendo lesados. "Essa questão vale para tudo, não só supermercados, mas também lojas de roupas, eletrônicos, entre outros", apontou a coordenadora da Proteste.
A quem recorrer
Na capital, o consumidor pode enviar fotos, vídeos e até áudios pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Outra opção deles é apresentar a denúncia pela internet, através do site do órgão municipal (www.Fortaleza.Ce.Gov.Br/procon, na secção de nome Atendimento Virtual).
Para ter acesso a mais informações, os interessados podem ligar ainda para a Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.
O consumidor pode também usar o site www.Consumidor.Gov.Br, conduzido pela Secretaria Nacional do Consumidor - que compila ações dos Decons de todo o País -, para entrar em contato com a empresa e registrar sua reclamação.
A orientação do Decon-CE é que o cliente tente um primeiro contato através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e, se não houver resolução por esse meio, procure o site para registrar a reclamação. (YP)
Evidências
"A gente constata essa prática não só através das denúncias e reclamações, mas na própria fiscalização do Procon"
Cláudia Santos - Diretora do Procon Fortaleza