Empresas devem garantir todas as informações
Sejam produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor garante clareza nos dados de cada um
Antes de decidir efetuar uma compra, o consumidor é impactado por diversas estratégias de marketing, como formatos, cores, disposição na prateleira, entre outras, que pretendem persuadi-lo na hora da decisão. Algo que nunca pode faltar, entretanto, por determinação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são as informações sobre o produto, que devem ser claras e completas, incluindo o preço.
>Ao pagar, consumidor deve confirmar o valor da etiqueta
>Troco tem que ser pago integralmente
Segundo estabelece a lei 10.962, de 2004, e também o decreto 5.903, de 2006, que regulamentam as formas de afixação de preços de produtos e serviços, as informações prestadas precisam ser verdadeiras, sem enganar o cliente; claras, para seu entendimento imediato, sem abreviaturas; legíveis, sem rasuras que prejudiquem a identificação; precisas, diretamente ligadas ao produto; e ostensivas, sem que seja necessário esforço para verificar o preço.
Seja por etiqueta, código referencial ou código de barras, os preços devem estar visualmente unidos e próximos aos produtos a que se referem, sendo imediatamente perceptíveis ao consumidor. O mesmo vale para as vitrines, que também devem ter etiquetas afixadas aos produtos expostos, ou uma relação de preços, com a face principal voltada ao consumidor.
Leitura ótica
Quando houver a utilização do código de barras para apreçamento, os comerciantes deverão disponibilizar ainda equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento para consulta de preços pelo consumidor. Os locais de instalação dos leitores, segundo a regra, devem ser destacados por cartazes suspensos e devem obedecer a distância máxima de quinze metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
Em relação a vendas à prazo, a legislação determina ainda que, no mesmo local do preço deve haver a divulgação de suas condições, como o número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento. Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

Autonomia
O promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, secretário executivo em exercício do Decon-CE, aponta que todas essas especificações têm como objetivo garantir o direito do consumidor à informação sobre o preço do produto de forma autônoma, sem a necessidade de perguntar a atendentes.
"O consumidor deve, de pronto, identificar o preço", apontou o promotor.
Está proibido
O lojista também precisa tomar cuidados para sempre oferecer ao cliente dele a informação mais clara possível sobre os preços dos produtos. A legislação brasileira proíbe a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, assim como caracteres apagados, rasurados, borrados ou ainda a exposição dos preços com cores das letras e dos números semelhantes às escolhidas para o fundo.
O fornecedor também não pode informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total; em moeda estrangeira desacompanhados de sua conversão em real; utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; atribuir preços distintos para o mesmo item; ou expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção. (YP)