Profissional esclarece dúvidas sobre o termo de consentimento para o tratamento da Covid-19

O Diário do Nordeste conversou com um especialista e direito processual e tirou algumas dúvidas sobre o termo de consentimento, ultimamente em alta, por causa do uso no tratamento do novo coronavírus

Escrito por Redação ,
Legenda: Túlio Magno
Foto: Foto: Divulgação

No atual cenário de pandemia com a ampliação de acesso a substâncias como a cloroquina e a hidroxicloroquina, por parte do Ministério da Saúde, para pacientes em tratamento inicial da Covid-19, mesmo sem comprovação científica da eficácia da medicação, outro assunto que entra em evidência é o chamado  “Termo de Consentimento” usado no tratamento do novo coronavírus.

 

 

O Diário do Nordeste conversou com o advogado e especialista em direito processual Túlio Magno, para esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto. 

O que é o Termo de Consentimento usado no tratamento da Covid-19?

O Termo de Consentimento, utilizado na rede pública e privada, que teve uma maior exposição agora, por causa do novo coronavírus, já um protocolo utilizado a bastante tempo. De acordo com o advogado Túlio Magno, o termo funciona em duas vertentes. Ele serve para o paciente “garantir a autonomia da sua vontade, concretização daquilo que ele quer”, pontua. Mas esclarece que também serve para “resguardar civil, administrativa e criminalmente a responsabilidade do médico”, pontua. 

Caso ocorra um erro do médico, este termo resguardará o mesmo? 

Não. De acordo com o advogado, o termo resguarda a autonomia e a postura profissional, mas não isenta um eventual erro profissional. “Se por ventura posteriormente ficar associado que o médico, ele incorreu em infringência, imprudência ou imperícia, na acorrência e assinatura do termo, ele vai sim responder. Aí pode ser civil ou administrativamente perante o Conselho Federal de Medicina ou [até] criminalmente, se assim necessário”, explica.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre esse documento?

O Código de Defesa do Consumidor não tem nenhuma lei específica para o termo de consentimento. O que resguarda o consumidor nesse quesito são as balizas, que não indiretas. Essas balizas são “o Código Civil, que garante a autodeterminação da pessoa de ter ou não aquele tratamento. E o Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o atendimento médico, que nada mais é do que uma prestação de serviço”, esclarece. “Ele garante o paciente ter todas as informações claras, transparentes, objetivas e simples”, completa.  

Punição em caso de descumprimento do termo 

Mesmo se mostrando uma situação difícil de ocorrer, devido ao longo tempo de uso desse termo por profissionais de saúde e unidades hospitalares, existe sim punição, em algumas situações. 

“Supondo que em uma situação hipotética que o médico responsável pelo atendimento ele esqueça de fazer isso, ou [ocorra] uma falha administrativa do hospital e não se colete esse termo de consentimento, certo? Ou até mesmo o termo seja muito difícil ou então, de certa forma, a pessoa não entenda. Tem sim [punição], através do Conselho Federal de Medicina, ele pode responder a um processo ético, não isentando também da parte criminal”, pontua.

Como o paciente deve lidar com esse termo

Em situação que necessite assinar um termo de consentimento é recomendável a todos uma assessoria jurídica, pois um advogado tem uma maior facilidade pela linguagem. “O profissional do direito tem uma facilidade maior de interlocução. Se torna necessário porque o paciente não é obrigado a entender práticas médicas”, comenta o advogado. “Então fica difícil ele opinar e concordar com aquela prática. O paciente fica muito dependente das informações passadas pelo médico, daí a importância de uma interlocução, de um profissional da área jurídica”, completa. 
 
Uso da cloroquina
 
Para o advogado, neste momento de pandemia, é necessário que se tenha autonomia no trabalho médico para que “não haja um interferência, determinação, uma punição daquilo que o médico acredita que é o melhor tratamento”. 
 
“Tem profissional da saúde, que incentiva o uso, através daquele protocolo de tratamento e tem profissional que diz que não tem amparo científico prático, que mostra resultado positivo no combate a Covid-19. Então, a depender da circunstância e do caso, tribute ao médico a confiança e a ele a autonomia para que liste a medicação adequada para o caso concreto”, conclui o advogado. 

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