Professor do Ceará acusado de vazar questões do Enem 2011 é inocentado

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou que o profissional não teve acesso às questões de forma ilícita

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 20:18)

O professor de física Jahilton José Motta que havia sido condenado pelo vazamento de 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011, agora, foi inocentado. A decisão dos desembargadores Federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que o absolveu, anulou, na tarde desta terça-feira, a sentença anterior proferida em agosto de 2013 pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia determinado seis anos de reclusão ao profissional, que em 2011 atuava no Colégio Christus.

O advogado do professor, Cândido Albuquerque, afirmou que não havia fundamentação para que o Jahilton fosse responsabilizado. De acordo com ele, a defesa argumentou junto à Justiça que não houve vazamento, pois o profissional teria tido acesso as questões da prova em decorrência de um erro da Fundação Cesgranrio – empresa contratada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), na época, para a aplicação do pré-teste do Enem no Ceará.

Conforme Cândido, o inquérito policial indicou que a Fundação Cesgranrio, na época, terceirizou a aplicação do pré-teste em Fortaleza e com isto o professor teve acesso às questões. As perguntas usadas em simulado antes do Enem 2011 teriam sida copiadas de um pré-teste aplicado em outubro de 2010 aos alunos do Colégio Christus para validar as perguntas que poderiam ser usadas em edições futuras do exame.

“O professor teve acesso ao teste através dos alunos. Alegamos que Cesgranrio não teve o devido cuidado de recolher as provas aplicadas nesse teste, portanto, o professor não vazou as questões. Somente utilizou o material que conseguiu”, defende o advogado. Cândido acrescentou ainda que além de terceirizar a aplicação, a empresa também terceirizou o transporte das provas.

A decisão proferida pelos desembargadores da Segunda Turma do TRF da 5ª Região, acompanhou o voto do relator desembargador Federal, Ivan Lira de Carvalho. No parecer o magistrado argumentou que “não se mostra contundente o conjunto probatório a demonstrar que o ora apelante (professor) tinha consciência de que as questões teriam origem ilícita mas, ao contrário, que a instituição de ensino possuía um banco de questões que se adequavam às características das exigidas nos exames do Enem, e que poderiam ser retiradas de domínio público ou fruto da elaboração do próprio corpo docente”.

O desembargador acrescenta ainda que “não se visualiza do conjunto probatório qualquer obtenção de vantagem de natureza patrimonial, mas, talvez, meramente de natureza moral diante de eventual 'aumento de seu prestígio na instituição de ensino e valorização de suas atividades, passando a gozar frente aos alunos de maior respeitabilidade'. Agora, segundo o advogado do professor, não há mais nada a ser apurado e a condenação anterior foi anulada.

O vazamento de questões para estudantes do Colégio Christus, em 2011, levantou suspeitas sobre a segurança do Exame Nacional. Após o acesso dos estudantes e a realização da prova, 13 questões que estavam sob suspeita de vazamento foram anuladas para todos os alunos que fizeram o Enem. As provas dos 1.139 estudantes do Christus foram totalmente anuladas e eles tiveram que refazer o teste.

O Diário do Nordeste tentou contato com a assessoria do Colégio Christus, mas até a publicação desta matéria não obteve êxito.