MPF entra com ação para garantir atendimento a todos os pacientes com Covid em UTIs e enfermarias

Na ação, o MPF ainda pede a suspensão de orientação do Cremec para priorização de pacientes

Escrito por Redação ,
Paciente em maca
Legenda: MPF também ajuízou ação para garantir atendimento em UTIs e enfermarias a todos os pacientes com Covid no Ceará
Foto: Miguel Schincariol/AFP

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal neste domingo (31) pedindo a ampliação de leitos e de recursos hospitalares para garantir que todos os pacientes com Covid-19 tenham acesso a Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) ou enfermarias no Estado. 

A ação é movida contra União, Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza. 

O MPF pediu que, por liminar, fosse determinada a implementação imediata de novos leitos clínicos em UTI e que a progressiva abertura de novas ocupações não seja interrompida até que a fila de pacientes com Covid-19 retorne à normalidade.

Nesta terça-feira (1º), o Ceará tem 105 pacientes à espera de transferência para Enfermaria e 179 aguardando leito de UTI. Os números são da plataforma IntegraSUS.

Na ação o MPF pede à Justiça ainda que seja suspensa orientação do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de priorizar o atendimento a pessoas com Covid-19 menos grave no lugar dos pacientes terminais - quando não houver condição de atender ambos. 

O documento (nº 02/2021) foi expedido em 12 de abril último e define recomendações que tratam do contingenciamento de recursos escassos no enfrentamento à pandemia. Na prática, a orientação é que, diante da falta de leitos e de suprimentos hospitalares, médicos deixem de ofertar tratamento a pessoas em estado terminal para atender pacientes com maiores condições de recuperação. 

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No entendimento do MPF, “mais do que promover seletividade, a recomendação ainda deixa evidente o colapso da rede pública de Saúde”. 

Recursos

A ação também solicita que seja assegurado o necessário repasse financeiro e o consequente fornecimento de equipamentos, insumos hospitalares, medicamentos e instalações físicas necessárias ao funcionamento de cada um dos leitos, bem como a garantia de fornecimento pela União dos itens que compõem o “kit intubação”, em quantidades suficientes para distribuição a todos os municípios cearenses para cobertura com atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Oscar Costa Filho, que assina a ação, diz que há “desleixo” no tratamento dispensado pelo setor público de saúde aos internos. 

“A maior estatística de mortes não se relaciona aos pacientes que estão eventualmente espera de leitos, mas daqueles já submetidos, em tese, a cuidados intensivos”, avalia. “Não se deve, eticamente, substituir o atendimento de quem está em um estado terminal para priorizar outras pessoas, mesmo que estejam com piores condições de saúde”, complementa. 

Procurada, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que ainda não foi notificada. Quando for, informou, responderá sobre as medidas a serem adotadas diretamente ao MPF. 

Em nota, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou que o Governo já abriu UTIs em todas as regiões do Estado durante a pandemia, e segue entregando novos leitos exclusivos para atender a pacientes com a Covid-19.

"Os hospitais da Rede Sesa e suas unidades conveniadas contam com um total de 5.186 leitos exclusivos, sendo 3.839 de enfermaria e mais 1.347 leitos de UTI, um aumento de 75,7% de ofertas de leitos em relação ao pico da pandemia em 2020", disse. 

A Sesa acrescenta que já foram abertos leitos de UTI em todas as macrorregiões, atendendo de forma descentralizada a todos os cearenses. "O MPF integra o comitê que monitora a Covid-19 no Estado e acompanha, de perto, o esforço realizado pelo Governo do Ceará para levar atendimento de qualidade a todos os pontos do Estado", complementou. 

 

A direção do Cremec comunicou que ainda não foi citada sobre essa ação.

Na recomendação citada, a entidade informa que “pacientes para os quais o acesso a uma unidade de terapia intensiva é considerado desproporcional, a decisão de adaptar o esforço terapêutico deve ser acordada, comunicada ao paciente e/ou família e registrada na história clínica". 

"Isso não é um obstáculo para oferecer outros tipos de terapias, como cuidados paliativos com controle rigoroso dos sintomas”, diz. 

O texto do conselho também frisa que se deve “assegurar aos pacientes que se aproximam da morte possam receber cuidados ao final de vida, que garantam alívio do sofrimento físico, emocional, social e espiritual, em nome da manutenção da dignidade humana”.

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