Lei Seca não deve ser adotada em Fortaleza, define Justiça Eleitoral; decisão será do Estado

A permissão de venda e consumo de álcool vale para as 17 Zonas Eleitorais da Capital; outros 23 municípios mantiveram a proibição, segundo o TRE

Escrito por Redação , metro@svm.com.br

A proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais deste domingo (15) não será adotada em Fortaleza. A decisão foi comunicada pelos juízes das 17 zonas eleitorais da Capital ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). O tribunal, porém, afirma que a escolha dos juízes não impede que órgãos como a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) façam valer a Lei Seca na cidade. 

A SSPDS foi questionada sobre a fiscalização e respondeu, por nota, que oficializou, nesta quinta-feira (12), a Justiça Eleitoral "com o intuito de saber se haverá decretação de Lei Seca por parte de juízes eleitorais". A SSPDS aguarda resposta do TRE sobre em quais zona eleitorais do Estado acontecem a proibição para que,  a partir dessa informação, "seja possível orientar o efetivo policial empregado nessa regiões". 

Veja também

Na última quinta-feira (12), 11 zonas eleitorais do interior do Ceará já confirmaram que vão manter a proibição de venda e consumo de alcoólicos. Assim, em 22 municípios cearenses que integram essas zonas, não será possível comercializar e comprar bebidas alcoólicas a partir de 0h deste domingo (15).

Na 84ª Zona Eleitoral, que compreende o município de Beberibe, a proibição começa um pouco antes. Vendas e consumo de alcoólicos estão proibidas na cidade a partir das 23h deste sábado (14). Em algumas cidades, além da proibição de comercialização, bares e restaurantes devem fechar as portas.

Veja como a Lei Seca será adotada em cada zona:

Crateús e Iporanga (20ª ZE)

Bares e assemelhados permaneçam fechados entre às 0h e às 19h do domingo. Estabelecimentos comerciais do gênero alimentício, como pizzarias, restaurantes e lanchonetes, podem ficar abertos desde que se abstenham de vender alcoólicos. 

Granja, Martinópole e Uruoca (25ª ZE)

Venda e consumo de bebidas alcoólicas está proibida entre às 0h e 19h no dia da eleição. A medida vale para bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público. De acordo com o TRE-CE, a proibição permanece válida mesmo com a edição de ato nesse sentido definido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS). Instituições policiais atuam nos municípios de Granja Martinópole e Uruoca serão responsáveis pela fiscalização da medida. 
.
Campos Sales e Salitre (38ª ZE)

Venda e o consumo de bebidas alcoólicas está proibida em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público entre às 0h e 19h do dia de votação. A fiscalização fica por conta dos policiais em atividade nos municípios. 

Ipueiras e Poranga (40ª ZE)

Venda e consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e locais abertos ao público, proibida entre 0h e 19h do dia 15. 

Santana do Acaraú e Morrinhos (44ª ZE)

O consumo e a venda de bebidas alcoólicas é vedada em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers e similares, além lugares abertos ao público, a partir da 0h até às 19h do domingo.  

Pacatuba e Guaiúba (57ª ZE)

Venda e o consumo de bebidas alcoólicas proibidas nos horário compreendido entre 0h e 19h do dia da eleição em bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.

Aurora (69ª ZE)

Bares e semelhantes devem permanecer fechados da 0h até as 18h do do domingo. Demais estabelecimentos comerciais, como mercearias, restaurantes, lanchonetes e pizzarias, podem funcionar desde que não comercializem alcoólicos. 

Croatá e Guaraciaba do Norte (74ª ZE)

Venda e o consumo de bebidas alcoólicas proibidos em bares, restaurantes, mercantis e demais locais abertos ao público. A medida vale entre às 0h e 19h do dia de eleição. 

Reriutaba, Mucambo, Pacujá e Graça (79ª ZE)

Entre às 0h e 19h do domingo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas proibidas em bares, restaurantes, mercantis e locais abertos ao público. 

Beberibe (84ª ZE)

A comercialização e distribuição e consumo de alcoólicas fica proibida a partir das 23h deste  sábado (14) até às 0h do dia 16 de novembro. A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

Em Beberibe, também está proibido qualquer comemoração de candidatos eleitos no pleito municipal. A medida tem validade entre 17h do dia 15 de novembro até às 06h do dia 16/ de novembro, sem prejuízo da atuação da Justiça Comum e órgãos correlatos, nos casos de inobservância posterior do teor do artigo 268 do Código Penal.

Caridade e Paramoti (111ª ZE)

Comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos entre 0h até as 17h do domingo. A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

A portaria também apresentou vedações e permissões legais para o dia do pleito. Além disso, requisitou às Forças Policiais a irrestrita fiscalização e cumprimento da Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados