Justiça suspende sindicância da UFC contra docente por postagem nas redes sociais

O processo foi aberto pela instituição após a professora publicar uma crítica contra o reitor Cândido Albuquerque

Escrito por Redação ,
Reitoria UFC
Legenda: Servidora foi acusada de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”
Foto: Arquivo

A Justiça suspendeu o trâmite de uma sindicância acusatória movida pela Universidade Federal do Ceará (UFC) contra uma professora. O processo foi aberto pela instituição após a docente publicar uma crítica contra o reitor Cândido Albuquerque.  

Rosa Primo, lotada nos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Dança da UFC — além de ex-diretora de Atividades Científicas e Culturais do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc-Sindicato) —, publicou a mensagem contra o reitor no seu perfil pessoal privado do Instagram.   

Ela foi acusada de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, conduta que, segundo a Reitoria, representada na época pelo atual vice-reitor, Glauco Filho, teria resultado em ofensa à honra da universidade.   

O argumento utilizado pela administração contra Rosa Primo foi o suposto descumprimento da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, e da nota técnica 1556/2020 da Controladoria Geral da União (CGU). Esta última discorre sobre a responsabilização disciplinar de servidores públicos.  

Na decisão liminar, expedida pelo juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara Federal do Ceará, o magistrado observa que a professora fez o comentário no âmbito de sua vida pessoal, em um perfil restrito de seguidores, o que não representa nenhum prejuízo à imagem da universidade.   

“Para que a servidora pública fosse responsabilizada administrativamente por manifestações de desapreço em relação à entidade pública a que está vinculada deveria estar no desempenho do cargo ou função e (…) esta deveria estar no recinto da repartição pública, o que não restou evidenciado e, ainda, no exercício de sua função pública, o que, também, não restou demonstrado”, diz a decisão. “Ademais, não vislumbro na referida postagem qualquer ato reflexo capaz de causar prejuízos à imagem da Universidade Federal do Ceará”, acrescentou.  

O juiz recorreu à liberdade de expressão garantida na Constituição Federal de 1988 para rechaçar a acusação contra Rosa Primo.  

“Inicialmente, é necessário que se tenha em mente a Carta Magna de 1988 assegura em seu artigo 5º, inciso IV, a ‘livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato’. Pondere-se que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 130, asseverou que a liberdade de expressão está a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação, assegurando-se, nos casos em que a livre manifestação do pensamento viole direito de terceiro, posterior indenização pelos danos acarretados."  
Luís Praxedes
juiz da 1ª Vara Federal do Ceará

A ação judicial atende a pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica da Adufc em defesa da docente.  

Na decisão judicial, a UFC ainda foi intimada a anexar virtualmente, no prazo de dez dias, a íntegra do processo administrativo que originou a sindicância contra a Profª. Rosa Primo.  

 

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