Juiz é condenado à censura pública

Escrito por Redação ,

Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, foi condenado, ontem, à pena de censura pública, após investigações que concluíram irregularidades em sua atuação como magistrado. Chagas foi acusado de julgar processos sem caráter de urgência durante os plantões de recessos natalinos, quando, de acordo com as normas do órgão, apenas podem ser examinadas medidas consideradas inadiáveis. As violações aconteceram entre os anos de 2011 e 2013.

Dos 40 componentes do pleno presentes para a avaliação do caso, 21 acompanharam o voto do relator do processo contra Chagas, o desembargador Inácio Cortez, sugerindo a condenação do juiz à aposentadoria compulsória, uma das penas mais severas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). No entanto, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser aplicada, a punição precisaria de um total de 22 votos, o que levou à decisão pela censura pública, a qual obteve oito votos dentre os desembargadores.

A penalidade, conforme a legislação, acarreta, para o magistrado, a impossibilidade figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

Francisco Chagas Barreto acompanhou toda a votação do pleno e comemorou ao ouvir a decisão final. O juiz, no entanto, não quis se pronunciar sobre o assunto para a imprensa.

Responsável por sua defesa, o advogado Valmir Pontes Filho apontou que não havia provas suficientes para uma condenação mais rigorosa. "Ainda vou examinar a decisão com toda cautela. Respeitosamente, divirjo de muitos posicionamentos, inclusive a do próprio relator. Mas estou parcialmente aliviado", afirmou.

Segundo ele, contudo, o processo ainda pode acarretar recurso. "Em tese, ainda caberia algum tipo de recurso para o CNJ. Por isso mesmo, não quero me antecipar para dizer algo agora, sem antes analisar o teor do acórdão", completou.