Hospital Gastroclínica consegue liminar após interdição pela Vigilância Sanitária

Um dia após a interdição pela Secretaria de Saúde do Ceará, a unidade obteve uma decisão liminar na tarde desta sexta-feira (29) para retorno dos procedimentos eletivos

Escrito por Redação ,
Legenda: O hospital foi visitado por equipe da Vigilância Sanitária na quinta (28) e entrou com ação judicial no mesmo dia
Foto: José Leomar

Interditado pela Vigilância Sanitária do Estado na última quinta-feira (28), o centro cirúrgico do Hospital Gastroclínica, em Fortaleza, voltou a funcionar na tarde desta sexta-feira (29), com decisão liminar. A unidade estava com as atividades suspensas após 12 profissionais que atuaram no setor, nas duas últimas semanas, terem sido internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) com Covid-19, segundo a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).

 

Ainda segundo a Sesa, a interdição do local seria válida por 20 dias.  A Pasta informou ainda que as vigilâncias sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador atuaram em conjunto para “investigar as causas do adoecimento e se existe nexo causal com o trabalho”. Protocolos de bloqueio não teriam sido adotados pelo hospital, de acordo com a Pasta.

"Nenhum outro profissional do estabelecimento foi testado ou afastado das suas atividades por ser contactante dos casos, contrariando as orientações da Sesa de afastamento de contactantes por, no mínimo, 14 dias”, declarou a Sesa por meio de nota.

A Gastroclínica, também em nota, afirma que foi realizada a vacinação em profissionais da linha de frente, bem como os do centro cirúrgico. “Estamos intensificando, preventivamente, a testagem para Covid de nossos colaboradores”, conclui.

A Sesa descreveu na última quinta (28) as seguintes irregularidades encontradas no hospital:

  • Infringir as regras sanitárias estabelecidas nos Decretos Estaduais que visam à prevenção e controle da Covid-19 no Estado do Ceará, possibilitando a propagação desta enfermidade;
  • Não implementar um Plano de Contingência para Covid-19; 
  • Não implementar medidas de prevenção mínimas para evitar surtos de Covid-19 dentro de serviços de saúde (Centro Cirúrgico); 
  • Não efetuar vigilância e notificação de casos e rastreamento de contactantes;
  • Descumprir os protocolos técnicos de Covid-19;
  • Não oferecer condições de segurança aos pacientes e trabalhadores (médicos, circulantes, técnicos de enfermagem, enfermeiros e demais trabalhadores);

 

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