Fiscalização do Decon apreende 110 garrafões de água com data de validade vencida

Estabelecimentos em Fortaleza e Caucaia foram alvos da operação 

Escrito por Redação ,

Quatro estabelecimentos de revenda de água foram alvos da Operação "Disk Água", do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em Fortaleza e Caucaia, nessa quinta-feira(13). O objetivo da operação foi fiscalizar mercearias destes municípios que estavam comercializando garrafões de água de 20 litros com data de validade vencida. 

Ao todo, foram apreendidos 110 garrafões que apresentavam irregularidades a exemplo de data de validade vencida, ausência de informações importantes, como data de fabricação e prazo de validade, além de rótulos rasgados.

De acordo com o Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE), em Fortaleza, foram autuadas as seguintes empresas: no bairro Amadeu Furtado, o Mercadinho General Sampaio com 19 garrafões apreendidos; e no bairro São João do Tauape, o Mercantil Barbosa com 8 garrafões apreendidos e o Mercadinho Mauro com 11 garrafões apreendidos.

Em Caucaia, o Mercadinho Lorin, no bairro Parque Soledade, foi autuado com 72 garrafões apreendidos. No Parque Soledade, o Decon também fiscalizou a Revenda de Água Antônio dos Santos e o Mercadinho O Marcos, mas as empresas não apresentaram irregularidades. O prazo para apresentarem defesa é de 10 dias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece, na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 182/2017, artigo 37, parágrafo único, as boas práticas para a 
comercialização de águas adicionadas de sais, determinando que “o prazo de validade dos garrafões plásticos deve ser declarado, sendo permitido, no máximo, três anos de vida útil”. As empresas também infringiram o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não respeitaram a proteção à saúde dos consumidores, haja vista que forneciam produtos considerados nocivos ao consumo.

Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, no fornecimento de água envasada, a hipossuficência do consumidor já é demonstrada, de logo, pela sua impossibilidade de aferir a qualidade da água que recebe e consome diariamente. Ou seja, como destinatário final do serviço prestado, o consumidor é hipossuficiente e vulnerável, existindo uma desigualdade entre ele e o prestador do serviço correlato.

A Operação “Disk Água” foi decorrente de denúncias de consumidores que estavam recebendo garrafões vencidos nas residências, sendo que, posteriormente, ao tentar trocá-los, os próprios comerciantes que venderam os garrafões se negavam a recebê-los por estarem fora do prazo de validade.

Com o intuito de fortalecer a atuação do MPCE, em agosto deste ano, o Decon se reuniu com representantes do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), do Conselho Regional de Química e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) sobre o envase e comercialização de águas clandestinas e irregulares para o consumo humano na Capital e no interior do Estado.

Em operações realizadas durante todo o ano, a Vigilância Sanitária fiscaliza empresas que vendem águas, no intuito de inspecionarem a qualidade dos produtos que estão sendo comercializados. Um dos pontos mais observados pelos fiscalizadores é a venda de água adicionada de sais com uso de garrafões vencidos. De acordo com a pasta, as multas consideradas leves podem variar de R$ 2 até R$ 75 mil

Danos à saúde 

A população é quem mais sofre com as infrações, colocando a saúde em risco ao consumir águas que não prezam pela qualidade e pelos padrões de segurança. Os garrafões com prazo de validade vencido não têm condições de garantir a qualidade da água envasada. Com o tempo, o plástico utilizado na produção dos garrafões passa por um processo de diluição de produtos químicos, podendo assim, mudar o sabor e, até mesmo, contaminar a água.

Os consumidores podem verificar o prazo de validade dos garrafões no momento da compra. A data de fabricação e a validade devem estar impressas nas partes superior e inferior de cada garrafão. A falta desse tipo de registro já é ponto de alerta, pois esse é um item obrigatório.

A engenheira de alimentos e assessora técnica de fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Melo, diz que, geralmente, as empresas que são multadas são as de pequeno porte. Os comerciantes alegam que não têm como trocar os garrafões porque o custo é alto, o que, conforme ela, não justifica o ato. "Eles respondem processos administrativos e multa, que pode variar, caso ele seja reincidente na infração. É feita uma avaliação do porte do negócio, pois não temos a intenção de sermos abusivos". 

Conforme a engenheira de alimentos, a empresa que for notificada, deverá colocar os garrafões vencidos para a reciclagem. "O nosso objetivo é que a rotatividade acabe. A demanda é grande porque todo ano vence uma quantidade de garrafões. O prazo de utilidade é de três anos. Deve-se ter uma verificação constante", afirma Márcia Melo, concluindo que o consumidor deve ficar atento na hora de realizar a compra.

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