Consumo de cigarro eletrônico é proibido em ambientes públicos e privados do Ceará
A norma foi acrescentada em uma Lei de 2009 que já vedava o uso de cigarro tradicional em locais que não tenham áreas reservadas para fumantes
O uso de cigarros eletrônicos em ambientes públicos ou privados foi proibido no Ceará a partir da Lei nº 17.760 sancionada pelo governador Camilo Santana. A norma entrou em vigor no último dia 12 de novembro quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a nova regra, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou "qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar", passaram a ter consumo vedado nos 184 municípios do Estado.
Isso porque a medida acrescenta um parágrafo à Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009, sancionada pelo então chefe do Executivo estadual, Cid Gomes, que já barrava produtos derivados do tabaco em recintos coletivos ou privados, mas não citava os aparelhos eletrônicos.
Dessa forma, também continuam proibidos o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Ambientes cujo consumo de cigarro é vedado segundo a lei de 2009
- Trabalho
- Estudo
- Religioso
- Lazer
- Esporte
- Entretenimento
- Áreas comuns de condomínios
- Casas de espetáculos
- Teatros
- Cinemas
- Bares
- Lanchonetes
- Boates
- Restaurantes
- Praças de alimentação
- Hotéis
- Pousadas
- Centros comerciais
- Banco e similares
- Supermercados
- Açougues
- Padarias
- Farmácias e drogarias
- Repartições públicas
- Veículos públicos de transporte coletivo e táxis.
No entanto, a lei libera o consumo do fumo em "locais abertos ao ar livre" e em áreas exclusivas de ambientes coletivos, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar.