Confira os cuidados e riscos em embarcações para navegar grandes distâncias marítimas

De inspeção da embarcação e habilitação do condutor até a aferição dos equipamentos de comunicação, são muitos as prevenções a serem tomadas antes de iniciar viagem

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
A Marinha alerta que é necessário estar atento aos cuidados preventivos antes de embarcar, assim como considerar os riscos existentes no trajeto
Legenda: A Marinha alerta que é necessário estar atento aos cuidados preventivos antes de embarcar, assim como considerar os riscos existentes no trajeto
Foto: Shutterstock

Apesar dos navegadores que velejaram pelo mundo, realizar traslados marítimos em grandes distâncias nem sempre é glamouroso como algumas histórias fazem parecer. Conforme o 1° Oficial de Náutica da Marinha Mercante e também comandante da embarcação de pesquisa da Universidade Federal do Ceará (UFC), Kleber Veras, é necessário estar atento aos cuidados preventivos antes de embarcar, assim como considerar os riscos existentes no trajeto.

“Um dos procedimentos de segurança é sempre procurar entrar em contato com a Marinha do Brasil para procurar o Boletim Meteorológico a fim de ter uma noção do que pode acontecer nos próximos dias, se vai ter chuva em alto mar ou incidência de ventos fortes”, exemplifica.

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Cuidados

Além da atenção com o tempo, o especialistas aponta outros cuidados a serem tomados previamente, como:

  • Verificar habilitação: a depender da embarcação, o condutor precisa possuir habilitação adequada para realizar a viagem
  • Aferir a embarcação: todo translado precisa ser comunicado para a Marinha do Brasil, que fazem "toda essa verificação, se vai ser liberado para navegar ou não"
  • Conferir equipamentos de segurança e comunicação, como boias e rádios
  • Navegar até 10 milhas náuticas de distância do litoral, cerca de 18,5 km

Apesar da trajetória de navegação de longos traslados depender do comandante, é recomendado seguir a rota respeitando a proximidade da faixa litorânea, se resguardando de alguns perigos, como a profundidade e correntes marítimas que podem tirar a embarcação do curso. 

“Se você estiver muito mar adentro, tem essa dificuldade. A proximidade com a costa torna a navegação mais segura e os meios de comunicação mais eficientes. Às vezes, até um sinal de celular você tem”, aponta Kleber. 

Riscos

Já em relação aos possíveis acidentes que podem ocorrer durante navegações de longa distância, o oficial da Marinha considera principalmente o encontro com mau tempo. Além disso, também lista outras situações, como:

  • Ocorrência de incêndio: às vezes, a sobrecarga na parte mecânica pode acarretar um princípio de incêndio
  • Colisão com embarcação similar: o impacto com outra lancha ou navio pode gerar o naufrágio do veículo aquático
  • Colisão com navio de grande porte:  em decorrência do intenso tráfego de navios grandes no litoral brasileiro, é comum a ocorrência de colisões, principalmente durante o período da noite "quando a visibilidade fica comprometida", diz Kleber. 
  • Falta de combustível para finalizar o percurso: nesses cenários, os navegantes não terão como buscar ajuda, uma vez que “fica sem rádio, sem gerador, sem nada. Sem recurso nenhum para ter um contato ou comunicador”.

Ajuda

Nos casos de mau tempo, o especialista recomenda colocar o colete salva-vidas e fechar as portas para evitar a entrada de água na embarcação. Já na ocorrência de problemas durante a navegação, o condutor pode entrar em contato com a estação costeira mais próxima, especificamente para a Capitania dos Portos do estado em que estiver localizado. 

“Se tiver algum problema mecânico, deve entrar em contato com a navegação costeira e de alguma forma pedir algum auxílio. Caso não esteja com nenhum tipo de problema, é possível se aproximar da costa e reduz a velocidade”, detalha o especialista. 

Habilitação

No Brasil, conforme a Marinha Nacional, existem cinco tipos de habilitação que podem ser utilizadas para realizar a navegação: Veleiro, Motonauta, Arrais Amador, Mestre Amador, e Capitão Amador. 

  • Habilitação Veleiro: permite a condução de embarcações mais simples, como a vela, sem propulsão a motor, estando nos limites da navegação interior. Tem como idade mínima 8 anos. Nesse caso, além das documentações necessárias, também precisa da autorização dos pais para os menores de idade, assim como a declaração da marina ou clube náutico, cadastrado, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela.
  • Habilitação de Motonauta: permitida a condução de moto aquática nos limites da navegação interior para qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos. Além de portar os documentos gerais requeridos, incluindo o atestado médico, as pessoas desse grupo precisam de atestado comprovando que realizou aulas práticas com, no mínimo, três horas de duração, emitida por empresa credenciada.
  • Habilitação de Arrais Amador: possibilita a condução de embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática, também com idade mínima de 18 anos. É necessário o comprovante contendo no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte ou recreio, emitido por escola náutica credenciada.
  • Habilitação de Mestre Amador: possibilita a condução de embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática. Além da idade mínima, esse grupo também precisa ter a Habilitação de Arrais Amador. 
  • Habilitação de Capitão Amador: o último nível de habilitação amadora possibilita a condução de embarcações entre portos nacionais e estrangeiros sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática. Além da idade mínima, é requerida a Habilitação de Mestre Amador. 

Dentre as documentações necessárias é preciso enviar o requerimento preenchido e assinado, a cópia autenticada do documento oficial de identificação, cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência de si próprio ou do responsável legal, pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 40,00. 

Além disso, também é requerido atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como uso obrigatório de lentes de correção visual, estar acompanhado de outra pessoa, estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação e uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.

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