Ceará tem mais que o dobro de denúncias de barulho e aglomeração entre março e agosto de 2020

Pela primeira vez, em seis meses, Estado volta a ter crescimento nas denúncias, segundo SSPDS; em agosto de 2020, foram 106 casos registrados, sendo 24 a mais do que no ano passado, com 82

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
Paredão de som
Legenda: Após um período de diminuição em decorrência do isolamento social, os casos voltaram a subir a partir de junho de 2020
Foto: Divulgação/PMCE

Pela primeira vez, em seis meses, o Ceará apresentou aumento, em agosto, nas ocorrências de contravenção de perturbação do sossego alheio, que incluem barulho excessivo e aglomerações. Em março de 2020, a Pasta indica que atendeu 45 casos relacionados a exageros sonoros. Em agosto, foram 106 atendimentos. É um aumento de aproximadamente 135%. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS-CE).

O levantamento da SSPDS mostra que os casos relacionados à poluição sonora aumentaram progressivamente ao longo da quarentena. Abril, mês em que o Estado iniciou medidas mais restritivas de isolamento, registrou 44 infrações. Em maio, foram 57 casos. A alta foi mantida durante restante do ano com aumento também percebido em junho (72) e julho (91).

De acordo com o artigo 42 do Decreto-Lei N° 3.688, a ocorrência é uma contravenção penal que configura violação a perturbação de um indivíduo. Dentre as causas que podem gerar prisão de 15 dias até 3 meses, estão gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e a provocação ou a não busca por impedir barulhos produzidos por animais.

Talyta Maciel, tenente do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), aponta a dinâmica da quarentena como causa para o aumento nos números.  "Até alguns meses atrás estavamos em lockdown. A partir do momento que foi reabrindo o comércio, foi aumentando os casos. É importante ressaltar que as ocorrêncas que estão aumentando são em relação aos ambientes comerciais", conta Talyta. 

Para o especialista Jacob Stevenson, delegado e professor do curso de Direito da Universidade de Fortaleza, o aumento nas denúncias no decorrer do período de pandemia se deu em detrimento das aglomerações. “Hoje, as pessoas se incomodam não apenas com o som, a perturbação, mas com a aglomeração e a possibilidade da disseminação da doença”, relata.

Diferenças 

 

O que difere a Contravenção Penal da Lei do Silêncio Municipal, é que a segunda citada é uma ação do município para reforçar as ações e inibir tipos de atitude que causam a contravenção penal. “O município pode implementar o seu código de postura e ele pode implementar condutas administrativas, como [por exemplo] recolher um paredão de som que esteja na rua, ele pode por esse código de conduta”, explica o delegado Stevenson.

“O município pode implementar condutas para inibir esse tipo de atitude e para preservar o próprio cidadão”, conclui.

Para Tenente Talyta, a confusão entre as leis é comum. A principal diferença está no acompanhamento. "São diversas normas, administrativas e penais. A ocorrência pode ser municipal, estadual e federal. O BPMA, atua isoladamente na parte dos crimes, tanto no crime ambiental como na contravenção penal, que é a perturbaçao do sossego alheio. Para caracterizar a poluição sonora, a gente tem que fazer a aferição com decibelímetro. Se for acima de 80 decibéis, é crime. Mas mesmo que não ultrapasse acima de 80, ainda pode ser considerada como contravenção penal", completa a a agente.

Dia a dia de quem passa por isso

Uma moradora do Bairro Benfica, em Fortaleza, que pediu para não ser identificada, sente no seu dia a dia o aumento durante a pandemia. Problema com som alto e algazarra em via pública cresceram próximo a sua residência. Segundo a moradora, a situação se tornou mais frequente desde o início da reabertura econômica. “Essa perturbação que sofremos no Benfica, não vem de hoje. Começa no Carnaval, onde as pessoas não respeitam nem casas. Esse ano foi pior”, comenta. “Já no período da pandemia não foi novidade. Logo no início da liberação toda sexta e sábado você encontra a praça lotada”, completa. 

Ela também relatou que a constante perturbação por causa “de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” e “algazarra”, alvo de denúncias frequentes, levou à saída de vários moradores do bairro. “Se hoje você passar na Praça da Gentilândia vai ver casas sendo alugadas ou colocadas à venda”, relata. Outro motivo que leva os moradores a deixarem o bairro é o medo de represália por denunciarem a perturbação.

Em agosto, mês que teve alta de ocorrências desse tipo de contravenção penal, o bairro teve três finais de semana seguido de aglomerações em via pública, com som alto, segundo a moradora.

Bares e restaurantes

Apesar das ocorrências da lei 3.688 art.42º ter apresentado um aumento no mês de agosto, quando a SSPDS realiza o recorte para casos em casas comerciais, bares e restaurantes, esse número segue reduzido. De fevereiro até agosto, o Estado apresentou diminuições percentuais em comparação com 2019, sendo janeiro o único mês com crescimento. Foram 11 casos no ano passado para 12, em 2020, registrando um acréscimo de 9,1%.

Os meses de fevereiro e março tiveram a mesma redução de 35,7%, saindo de 14 ocorrências para 9. De abril a maio, foram registrados os maiores decréscimos, com respectivamente 66,7% e 77,8%. Enquanto, em abril, teve queda de 9 casos para 3, maio apresentou redução de 9 para 2, maior diminuição deste ano.

Em junho, coincidindo com o período do retorno gradual da economia no Estado, a queda em comparação com 2019 foi de 50%, decrescendo de 14 para 7 ocorrências. Julho e, por fim, agosto, registraram diminuição de respectivamente 72,7% e 38,5%, com 6 e 8 casos em 2020. Em 2019, no mesmo período, os casos foram de 22 e 13.

De forma geral, o ano de 2020 apresentou uma redução em comparação ao anterior. De janeiro até agosto tiveram 654 ocorrências, enquanto em 2020, foram 551, representando uma queda de 15,7%. Os meses de março e abril apresentaram as maiores porcentagens de redução, respectivamente 50,5% e 40,5%. Em 2019, março registrou 91 ocorrências e abril, 74. Já neste ano, foram 45 e 44, respectivamente.

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