Bateu o veículo? Saiba como proceder em caso de precisar cobrar ressarcimento de uma colisão

De acordo com a Defensoria Pública o mais importante é documentar todo o processo, desde a colisão até as provas de um possível acordo entre os lados

Escrito por Redação ,
Legenda: Saiba como proceder em caso de batida no seu carro. Durante a pandemia, procedimento não muda
Foto: Natinho Rodrigues

Algumas situações podem acontecer quando menos esperamos e é bom que estejamos preparados para evitar complicações no futuro. Apesar do isolamento social ter causado a diminuição de colisões e acidentes de trânsito, em cerca de 72%, na Capital, de acordo com números da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), elas ainda ocorrem, e como proceder em caso de cobrar ressarcimento, nesse cenário, ainda gera dúvidas.

De acordo a Defensora Pública, Emília Cavalcante, que é supervisora dos Juizados Especiais, na Defensoria Públida do Estado do Ceará, o primeiro passo que deve ser dado é documentar todo o ocorrido, de preferência com fotos, e realizar um Boletim de Ocorrência (B.O), e em casos que fique a dúvida sobre o causador é interessante acionar a perícia. “Uma situação que causa dúvida, pode ser, por exemplo, um cruzamento sem sinal. É interessante que haja essa solicitação de perícia. Às vezes, também acontece a situação que você consegue entrar em acordo com a outra parte, mas estou falando da hipótese de não ter acordo”, explica.

No cenário sem acordo entre as partes, dependendo do horário, o Juizado Especial Móvel também pode ser acionado, para ir ao local e tentar fazer uma conciliação entre as partes. “Mas não havendo acordo e não tendo possibilidade [da presença] do Juizado [Móvel], a orientação é colher o maior número de provas possíveis, os dados do outro condutor, se possível registrar uma foto da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da outra parte”, orienta. “E aí, você tem que obter, pelo menos, três orçamentos, de três oficinas diferentes, para que esses orçamentos e as provas que você colheu, que é a foto da CNH, a placa do carro, a foto do acidente e o contato de possíveis testemunhas, possam servir de prova para ingressar com uma ação judicial”, esclarece.

Em casos de colisão na Capital, o protocolo de atendimento a situações sem vítimas, a AMC e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) orientam que os registros sejam realizados por meio do aplicativo AMC Móvel, menos em caso de crime de trânsito ou o veículo estiver impossibilitado de sair do local. A orientação por parte dos órgãos é a mesma desde o início do novo protocolo em setembro de 2019, invés de ficar aguardando os agentes de trânsito ou da perícia, a indicação é baixar o aplicativo e acessar o menu Bateu (Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado de Fortaleza), onde pode realizar o boletim de ocorrência de trânsito com a possibilidade do registro de imagens.  
 
A Defensora Pública informa que em algumas situações, em que haja provas completas documentadas, cabe até mesmo uma ação de indenização por danos materiais, que podem chegar a envolver o chamado “lucro cessante”. “Um taxista ou um entregador, motoboy, que foi prejudicado, na batida, ele aufere renda com o veículo, então ele pode também juntar comprovantes do que ele costuma auferir, por dia de trabalho, para que ele também seja compensado pelos dias que o veículo ficar parado por conta do acidente”, pontua.

Para dar entrada no processo junto ao Juizado Especial, uma espécie de justiça mais célere, a pessoa precisa ser maior de idade, capaz e a causa tem que ser de até quarenta salários mínimos. A ação nessa ala da justiça pode durar cerca de dois anos, para que tenha um resultado em primeira instância, ou seja, seja aprovado logo pelo primeiro juiz a analisar o caso. Emilia destaca que “não pode esquecer que para ser no juizado especial, a pessoa tem que está com a documentação bem fundamentada”.   

Pandemia

Apesar da mudança em muitos serviços, como proceder nessas situações continua o mesmo, o que vai mudar são apenas as formas de atendimento. “O Boletim de Ocorrência, provavelmente essa pessoa vai fazer online, o atendimento para ela dar entrada no processo, se for uma pessoa com baixo poder aquisitivo, vai procurar a Defensoria Pública, que está em regime de teletrabalho, mas se esse não for o caso, ela pode dar entrada por advogado”, declara. Em caso de danos abaixo de 20 salários mínimos, não precisa de defensores ou advogados para dar entrada no processo. 

Para esse processo tem que entrar no site do Tribunal de Justiça, na área de acidentes, pelo endereço de onde ocorreu o acidente, do domicílio da vítima ou do causador, e entra diretamente com o processo no juizado competente, pelo canal de atendimento disponibilizado.

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