Após morte da companheira por Covid-19, pai consegue registrar o filho em cartório de Fortaleza
Como não era casado com ela, o homem precisou ser submetido a um teste de DNA para comprovar a paternidade
Após mais de um ano de espera, o cearense Mailson do Nascimento, de 33 anos, conseguiu registrar o filho em um cartório de Fortaleza na última terça-feira (21). O homem lutava para garantir a certidão de nascimento do pequeno Thayson desde que a companheira, mãe da criança, morreu vítima de Covid-19.
Como não era casado com ela, Mailson precisou ser submetido a um teste de DNA para comprovar que é pai do menino. Com o resultado positivo, toda a documentação foi encaminhada e a certidão de nascimento pôde ser solicitada em um cartório do bairro Lagamar, onde mora.
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"O coração de toda a nossa família está muito feliz. É só um papel, mas aqui tem escrito o nome que eu e a mãe dele escolhemos quando ela ainda estava viva. Agora é eu que tenho que continuar dando o meu melhor para ensinar as coisas para meu filho e nunca deixar faltar nada para ele", diz o cearense, que está trabalhando de carteira assinada.
Maria Alice, de 62 anos, avó paterna de Thayson, também comemora o desfecho do caso. "Agora vou poder matricular ele na creche, levar ele pro posto, dar as vacinas direitinho, sem ter medo da assistente social dizer que a qualquer momento ele pode ser tirado da gente", afirma.
Consequências da falta de registro civil
A supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Natali Massilon, explica as consequências que a falta de registro civil dos filhos pode causar:
"São vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo, além de inviabilizar a emissão de documentos públicos", expõe a defensora pública, que atuou no caso.
Registro de órfãos de mães solteiras
Para aqueles que necessitam registrar órfãos de mães solteiras, há duas saídas: a primeira é os avós maternos ingressarem com processo judicial de lavratura de registro de nascimento do neto.
Já a segunda é o homem que reivindica a paternidade, sendo submetido a exame de DNA e, em confirmada a consanguinidade entre pai e filho, dar entrada no pedido judicial de reconhecimento da paternidade.