Anvisa autoriza uso de canabidiol

Substância extraída da maconha, que antes era proibida, poderá ser usada no auxílio a alguns tratamentos

Escrito por Redação ,
Legenda: Ainda é vedada a prescrição de cannabis in natura, assim como de quaisquer outros derivados da maconha que não sejam o canabidiol
Foto: Foto: Reuters

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por unanimidade, na manhã de ontem, reclassificar o canabidiol como medicamento de uso controlado. Até então, a substância extraída da maconha era considerada proibida. A determinação foi dada em Brasília, durante reunião da diretoria colegiada.

Conforme ressaltado pelos diretores da Anvisa, não há relatos de dependência relacionada ao canabidiol. Além disso, existem registros na literatura científica do uso da substância no auxílio ao tratamento de enfermidades, como a epilepsia grave.

A discussão em torno da legalização do uso terapêutico do canabidiol teve início em maio do ano passado, quando familiares de crianças e adolescentes que passam por crises de convulsão possíveis de serem amenizadas pela substância resolveram pedir a liberação do produto no Brasil, uma vez que o uso de medicamentos à base do composto já é permitido em outros países, como Reino Unido, França, Canadá, Israel e Holanda.

Aprovação

Sobre o assunto, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), Ivan de Araújo Moura Fé, informa que a entidade segue o mesmo posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O CFM publicou, em dezembro, uma resolução que define as condições sob as quais aprova o uso do canabidiol. A entidade libera o compassivo da substância no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes resistentes aos tratamentos comuns.

A prescrição médica está restrita a profissionais especializados em neurologia, neurocirurgia e psiquiatria. Ainda assim, os médicos interessados em receitar medicamentos à base de canabidiol devem cadastrar-se previamente no CFM, bem como informar quais os pacientes serão submetidos ao tratamento. Devem ainda registrar o desenvolvimento dos pacientes em relatórios periódicos.

O CFM ressalta ainda que os pacientes ou seus responsáveis legais devem, antes de optar pelo tratamento, ser informados sobre os riscos e benefícios potenciais. Além disso, é vedada a prescrição de cannabis in natura, assim como de quaisquer outros derivados que não sejam o canabidiol com grau de pureza e apresentação determinados pelas normas da Anvisa. A resolução do CFM deve ser revista em dois anos, para avaliar novos elementos científicos analisados a respeito do canabidiol.

O Movimento Brasil sem Drogas, criado no Ceará e que busca promover o debate contra a descriminalização da maconha para uso recreativo, declarou satisfação com a decisão da Anvisa em aprovar o canabidiol como medicamento.

"Comemoramos muito essa decisão, inclusive participamos ativamente, junto ao senador Magno Malta (PR-ES), que foi tanto no Ministério da Saúde, tanto na Anvisa, porque existem famílias que precisam desse medicamento, que não tem nenhum efeito psicoativo", diz o coordenador do Brasil sem Drogas, Luís Eduardo Girão.

Importação

O movimento defende ainda que os remédios à base de canabidiol devam ser importados sem custo pelo Governo Federal. "São poucas as famílias que precisam, mas há essa necessidade. O que não apoiamos é o início da plantação de maconha no Brasil para produzir o medicamento, pois sabemos que a nossa fiscalização é ineficiente e provavelmente haveria desvios visando o uso recreativo", comenta Girão.

O Governo Federal recebeu 374 pedidos de importação de canabidiol para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 esperam o cumprimento de exigência e 11 são analisados.

Houve sete arquivamentos, três por mandatos judiciais cumpridos, duas desistências e três mortes de pacientes o pedido. Segundo o CFM, não há relatos de casos no Ceará em que o canabidiol poderia ser utilizado.

Exigências

1. Dados do paciente

Pacientes ou familiares preenchem um formulário com pedido de importação excepcional

2. Receita Médica

Receita médica, com nome do paciente e do produto, dose indicada, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico

3. Diagnóstico e justificativa

Laudo médico com o nome da doença, descrição do caso e justificativa para usar o produto e não outros tratamentos convencionais

4. Termo de responsabilidade

Médicos e pacientes devem assinar termo em que afirmam saber que o tratamento não tem eficácia comprovada

Mais informações

A autorização é válida por um ano. Para um novo pedido, pacientes precisam enviar e-mail para med.controlados@anvisa.gov.br

Ranniery Melo
Repórter

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