A partir de segunda, passageiros que chegarem ao Aeroporto de Fortaleza farão testes para Covid-19

A informação foi divulgada pelo secretário de Saúde do Ceará, Dr. Cabeto. Testagem vai ser restrita e seguirá critérios

Escrito por Lígia Costa , ligia.costa@svm.com.br
Legenda: Os testes vão ocorrer na área de desembarque
Foto: Helene Santos

A partir da próxima segunda-feira (12), passageiros de voos nacionais que chegarem ao Aeroporto de Fortaleza poderão ser submetidos a testes rápidos de detecção da Covid-19. A nova medida foi anunciada pelo secretário de Saúde do Estado, Dr. Cabeto Martins Rodrigues, durante transmissão ao vivo realizada pelo governador Camilo Santana, no início da tarde desta sexta-feira (9). 

De acordo com Dr. Cabeto, há dois dias, ocorre uma preparação para que essa testagem venha a ser efetivamente disponibilizada dentro do equipamento. Ao Diário do Nordeste, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) confirmou que os testes serão restritos e devem ocorrer a partir de segunda, no setor de desembarque.

"Em breve, será apresentada à população uma área de testagem dentro do Aeroporto, e também para que a gente possa fazer o rastreamento", disse o secretário, acrescentando que também serão colocadas barreiras sanitárias para triagem de sintomas, em acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Critérios para o teste

Informe divulgado posteriormente pela Sesa detalha que "cada voo terá 5% de seus passageiros escolhidos aleatoriamente para realização do teste rápido de antígeno. Os passageiros que apresentarem sintomas para síndrome gripal também poderão ser submetidos à testagem".

Em caso de diagnóstico positivo, será realizada "imediatamente a coleta do exame RT-PCR no Centro de Testagem para Viajantes, temporariamente instalado nas vans de testagem móvel do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen)".

O encaminhamento de passageiros para o chamado Centro de Testagem para Viajantes vai priorizar os seguintes critérios:

  • Temperatura corpórea acima de 37,8°;
  • Sinais de síndrome gripal;
  • Febre de início súbito em pessoas maiores de seis meses de idade;
  • Febre de início súbito e sintomas respiratórios em pessoas menores de seis meses de idade;
  • Contato com caso confirmado de Covid nos últimos 14 dias;
  • Ter sido selecionado aleatoriamente.

A recusa à realização do teste, aponta a Sesa, será considerada infração de natureza sanitária, sujeitando a pessoa às penalidades cabíveis nos termos da Lei federal 6.437, Artigo 19.

'Momento de precaução'

Apesar da melhora nos índices epidêmicos do Ceará, Dr. Cabeto frisou que o momento exige precaução. Sobretudo, devido à ameaça da nova variante Delta.

"Essa é a fase de tomar cuidado para não ampliar pequenos surtos, usar máscara, evitar grandes aglomerações, e testar muito. Agora é precaução, precaução e precaução", disse. 

"A pandemia não acabou. Então o Ceará não pode recrudescer e o momento é de cautela, nós não podemos relaxar", corroborou Camilo Santana. 

A nova medida, conforme Dr. Cabeto, foi discutida pelo governador Camilo Santana, junto ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPCE), em reunião com o Comitê de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

 

 

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