A partir de segunda, passageiros que chegarem ao Aeroporto de Fortaleza farão testes para Covid-19
A informação foi divulgada pelo secretário de Saúde do Ceará, Dr. Cabeto. Testagem vai ser restrita e seguirá critérios
A partir da próxima segunda-feira (12), passageiros de voos nacionais que chegarem ao Aeroporto de Fortaleza poderão ser submetidos a testes rápidos de detecção da Covid-19. A nova medida foi anunciada pelo secretário de Saúde do Estado, Dr. Cabeto Martins Rodrigues, durante transmissão ao vivo realizada pelo governador Camilo Santana, no início da tarde desta sexta-feira (9).
De acordo com Dr. Cabeto, há dois dias, ocorre uma preparação para que essa testagem venha a ser efetivamente disponibilizada dentro do equipamento. Ao Diário do Nordeste, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) confirmou que os testes serão restritos e devem ocorrer a partir de segunda, no setor de desembarque.
"Em breve, será apresentada à população uma área de testagem dentro do Aeroporto, e também para que a gente possa fazer o rastreamento", disse o secretário, acrescentando que também serão colocadas barreiras sanitárias para triagem de sintomas, em acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Critérios para o teste
Informe divulgado posteriormente pela Sesa detalha que "cada voo terá 5% de seus passageiros escolhidos aleatoriamente para realização do teste rápido de antígeno. Os passageiros que apresentarem sintomas para síndrome gripal também poderão ser submetidos à testagem".
Em caso de diagnóstico positivo, será realizada "imediatamente a coleta do exame RT-PCR no Centro de Testagem para Viajantes, temporariamente instalado nas vans de testagem móvel do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen)".
O encaminhamento de passageiros para o chamado Centro de Testagem para Viajantes vai priorizar os seguintes critérios:
- Temperatura corpórea acima de 37,8°;
- Sinais de síndrome gripal;
- Febre de início súbito em pessoas maiores de seis meses de idade;
- Febre de início súbito e sintomas respiratórios em pessoas menores de seis meses de idade;
- Contato com caso confirmado de Covid nos últimos 14 dias;
- Ter sido selecionado aleatoriamente.
A recusa à realização do teste, aponta a Sesa, será considerada infração de natureza sanitária, sujeitando a pessoa às penalidades cabíveis nos termos da Lei federal 6.437, Artigo 19.
'Momento de precaução'
Apesar da melhora nos índices epidêmicos do Ceará, Dr. Cabeto frisou que o momento exige precaução. Sobretudo, devido à ameaça da nova variante Delta.
"Essa é a fase de tomar cuidado para não ampliar pequenos surtos, usar máscara, evitar grandes aglomerações, e testar muito. Agora é precaução, precaução e precaução", disse.
"A pandemia não acabou. Então o Ceará não pode recrudescer e o momento é de cautela, nós não podemos relaxar", corroborou Camilo Santana.
A nova medida, conforme Dr. Cabeto, foi discutida pelo governador Camilo Santana, junto ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPCE), em reunião com o Comitê de enfrentamento à pandemia da Covid-19.