Por risco de desabamento, posto da Sefaz tem atividades suspensas em Penaforte, no CE

Justiça do Trabalho recebeu laudo do Ministério Público do Trabalho onde foram constatadas fissuras, rachaduras e escoras de sustentação do teto

Escrito por Redação ,
Legenda: Extensão da parede lateral com rachaduras e teto sustentado por diversas escoras no prédio da Secretaria da Fazenda em Penaforte
Foto: Foto: Divulgação/MPT

O risco iminente de desabamento do prédio onde funciona o posto da Secretaria da Fazenda, em Penaforte, no Ceará, levou o a Justiça do Trabalho a determinar nesta terça-feira (28) a determinar a imediata suspensão das atividades no local. Um laudo pericial apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-CE) constatou diversas fissuras, rachaduras e escoramentos do teto em todo o setor de atendimento, inclusive nas vigas de sustentação.

A decisão veio após denúncias de Membros do Sindicato dos Servidores Públicos do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado (Sintaf) e da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Auditece), que exibiram fotos do local com teto sustentado por escoras. 

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou que transferiu provisoriamente as atividades do posto fiscal do município de Penaforte para os postos fiscais de Ipaumirim (BR 116 / KM 420), Monte Alegre (BR 116 / KM 440) e Jati (Rodovia PE 430).

A Sefaz comunicou ainda que os serviços oferecidos ao público serão retomados no dia 29 de fevereiro, data prevista para a entrega das instalações temporárias que abrigarão a área de atendimento do posto de Penaforte e o alojamento dos servidores.

Em audiência realizada dia 24 de janeiro, o Estado informou sobre a contratação de uma empresa para instalação de contêineres, como forma de garantir o atendimento provisório até a restauração do prédio. No entanto, não apresentou providências para garantir a integridade física dos trabalhadores no período necessário para a conclusão dos módulos.

A medida não deve acarretar prejuízo da remuneração dos trabalhadores, segundo o juiz André Esteves de Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. 

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