Mortos por coronavírus são proibidos de ter velórios, diz Justiça cearense

A decisão judicial aponta ainda que óbitos por demais causas devem ser velados por até uma hora e por, no máximo, dez pessoas

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Velórios de eventuais vítimas de coronavírus no Ceará estão proibidos de acontecer, conforme determinação da Justiça emitida nesta sexta-feira (20). A determinação da juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto ordena que os corpos sejam enterrados tão logo sejam liberados pelas unidades hospitalares. 

Além disso, também devem ser interrompidos procedimentos de somatoconservação, ou seja, das técnicas utilizadas para conservar os corpos por mais tempo. 

Em relação aos mortos em decorrência das demais causas, é permitido velórios somente no período diurno, com duração máxima de uma hora e presença de até dez pessoas. 

A decisão judicial atende a pedido do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Ceará (Sefec). Apesar de ser considerado um dos serviços essenciais que devem manter o funcionamento durante a pandemia de coronavírus, conforme decreto governamental, não houve ressalvas sobre as peculiaridades de cada situação dos mortos, conforme o sindicato. 

A determinação é para que as vítimas sejam enterradas no mesmo dia em que seja reconhecida a morte. Caso ocorra em horário em que os cemitérios já estejam fechados, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce). No início do dia seguinte, contudo, deve ser organizado o imediato sepultamento. 

A medida tem validade até o dia 29 de março, quando é previsto o fim do decreto governamental. A decisão, entretanto, poderá ser postergada, caso haja nova decisão do estado a respeito da ampliação do período de quarentena.

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