Com a pandemia da covid-19 foram promovidas diversas ações para flexibilizar regras e prazos com intuito de proteger as micro e pequenas empresas, além de salvar empregos. No entanto, as obrigações do empresário não deixaram de existir.
De acordo com Felipe Cruz, articulador da Unidade de Inteligência Estratégica do Sebrae Ceará, a Receita Federal dificilmente desenquadra ou cancela o registro como Microempreendedor Individual (MEI), mas é necessário manter a adimplência para usufruir de benefícios, como o auxílio-doença.
"O que o empreendedor precisa ter em mente é que se a sua capacidade de gestão vai bem, a empresa também vai"
O que pode levar ao cancelamento do registro MEI?
Apesar da inadimplência não ser motivo para o cancelamento do registo, o empresário precisa estar atento as obrigações do MEI, entre elas: fazer o pagamento mensal sempre no dia 20 de cada mês (o boleto é emitido no Portal do Empreendedor) e fazer a declaração de faturamento anual de janeiro a maio do ano seguinte.
É importante ressaltar que o valor mensal varia em torno de R$ 60,00. Já a declaração é gratuita se feita dentro do prazo.
Além disso, o articulador Felipe Cruz explica que o maior número de cancelamento de registros parte do próprio empresário que já não considera dar continuidade nos trabalhos.
“O maior número de cancelamentos parte do próprio empresário. Justamente porque ele entende que aquela atividade não é mais interessante para ele, não teve a validação do negócio”
Outra situação comum é o microempreendedor achar que pode pausar o registro do MEI para retomar futuramente. No entanto, depois que o registro é cancelado o CNPJ e o alvará não estão mais válidos para o processo. Sendo assim, é preciso regularizar a situação para fazer todo o trâmite de abertura novamente.
Como resolver
Caso não consiga administrar e manter a adimplência do negócio, é necessário cancelar o registro MEI junto ao governo. Para isso, o empreendedor pode utilizar o Portal do Empreendedor para dar baixa (fechar) na empresa.
Vantagens de estar regularizado
Mesmo não cancelando o registo, é importante que o microempreendedor mantenha a adimplência para usufruir dos benefícios, como auxílio-doença, licença-maternidade, além de continuar contribuindo com o INSS e sua própria aposentadoria.
Passo a passo para consultar situação fiscal
- Acesse essa página do Portal do Empreendedor;
- Preencha com seu CNPJ ou CPF;
- Digite os caracteres da imagem e clique em “Consultar”.
Após isso, aparecerá uma mensagem informando sua situação. Caso tenha dificuldades, procure o Sebrae: 0800 570 0800.
Como criar o MEI?
O processo de registro é bem simples, basta acessar o Portal do Empreendedor com os documentos pessoais em mãos: CPF, RG, nome da mãe, endereço com CEP, título de eleitor e o número da declaração do imposto de renda, caso seja declarante, e fazer uma consulta prévia junto à Prefeitura para se assegurar de que o endereço escolhido poderá ser utilizado como sede da empresa. O CNPJ é emitido no mesmo momento.
O que é um Microempreendedor Individual (MEI)?
É uma categoria empresarial criada através da Lei Complementar 128/2008, cuja atividade deve ser exercida por apenas uma pessoa, isto é, não permite a existência de sócios, porém admite a contratação de um empregado com carteira assinada.
Outra característica dessa atividade é o limite de faturamento anual que é de no máximo R$ 81.000,00.
Qualquer atividade pode ser incluída no MEI?
Não, existem em torno de 500 categorias que podem ser registradas como MEI. Contudo, todas as atividades permitidas são aquelas que fazem parte da categoria de optantes do Simples Nacional.