Entenda o Projeto de Lei que permite a compra da vacina contra a Covid-19 por empresas privadas

A votação do projeto continua nesta quarta-feira (7)

Legenda: De acordo com a PL, só será permitido a compra das vacinas aprovadas, em caráter definitivo ou emergencial, pela agência ou por autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Foto: agencia brasil

Nesta terça-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) que permite que empresas comprem vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, com dedução integral (diminuição de todo o valor) das despesas no imposto de renda e sem a obrigação de doação ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo da PL 948/21 é alterar o artigo 2º, da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que autorizou a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, como empresas e associações patronais, desde que fossem doadas a mesma quantidade de imunizantes ao SUS.

Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o PL de sua autoria busca “desafogar” o SUS, com a facilitação da imunização de empregados do setor privado e seus familiares. Ele explica ainda que não é uma “quebra de fila da vacinação, que deixará os mais necessitados ao relento”, e sim, uma “atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público” para que o maior número de vacinados sejam atingidos.

No entanto, na tarde desta quarta-feira (7), os deputados devem analisar e votar de forma separada algumas emendas presentes no texto do deputado, sendo uma tentativa de alguns partidos para a alteração da PL 948/21.

Uma das emendas pendentes, por exemplo, pretende proibir que as empresas diminuam de qualquer tributo, os valores gastos com a compra de vacinas. Outra emenda quer permitir às associações sem fins econômicos o repasse do custo da compra de vacinas para seus associados.

Quem poderá ser vacinado segundo a PL

O PL assegura que não apenas trabalhadores do corpo de funcionários poderão ser vacinados, como também aqueles que prestam serviços às empresas. Sendo eles estagiários, autônomos, empregados em regime temporário ou de terceirizados.

Critério de prioridade para as vacinações das empresas

A vacinação dos empregados, segundo texto da deputada Celina Leitão, deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

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Empresas poderão comprar as vacinas utilizadas pelo Ministério da Saúde

As empresas terão permissão para adquirir os imunizantes utilizados pelo Ministério da Saúde, segundo o PL. No entanto, essas aquisições só poderão ocorrer depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao governo federal.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

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Vacinas aprovadas pela Anvisa

Só será permitida a compra das vacinas aprovadas, em caráter definitivo ou emergencial, pela Anvisa ou por autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Importação de vacinas

Pelo projeto, somente empresas habilitadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão fazer a importação.