Após a sanção do presidente Bolsonaro em outubro passado, entrou em vigor, no último sábado (19), a Lei 14.228/2021, que proíbe o uso da eutanásia em animais pelos órgãos de controle de zoonoses ou canis públicos.
Agora, somente os animais com doenças contagiosas ou incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais poderão fazer uso da eutanásia justificada por laudo veterinário.
Além disso, prevê que os animais sem esse tipo de doenças poderão ser disponibilizados para resgate de canis ou órgãos competentes.
A lei é de autoria dos deputados Célio Studart (PV-CE) e Ricardo Izar (PP-SP).
No ano passado, o Ceará registrou o caso de um cão sadio, que foi abandonado pela idade avançada, sacrificado em um canil do Crato.
A prática é caracterizada como crime ambiental e, para os infratores, poderão ser aplicadas as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, a depender da avaliação das autoridades competentes.