Condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem se atentar a regras específicas
As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que passaram a valer a partir desta segunda-feira (12) com a Lei 14.071/20, além das significativas mudanças na CNH, nos procedimentos de multas e recursos, além de regras de locomoção, traz também novas regras para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. O Diário do Nordeste selecionou as principais:
Transporte de crianças
Conforme a antiga legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) era permitido transportar em motocicletas crianças com idade acima de 7 anos. A partir desta segunda-feira (12), apenas crianças com mais de 10 anos podem se locomover em garupas.
A regra anterior atribuía infração gravíssima para quem pilotava sem viseira ou óculos de proteção e infração leve para quem fazia o uso inadequado dos apetrechos. Agora, as duas normas configuram uma infração média, estando o motociclista sujeito a pagar multa de R$130,16 e ter o veículo retido.
Faróis
Atualmente conduzir motocicleta com os faróis apagados caracteriza infração gravíssima, com cobrança de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. No entanto, a nova lei determina que a infração será média, resultando em multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.
Corredores entre os carros
A possibilidade de circular entre os corredores de carros no trânsito não foi alterada. Inicialmente seriam definidas regras para orientar este tipo de trajeto, o que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro com alegação de que restringiria a mobilidade das motos, seria de difícil de fiscalização e poderia gerar incertezas nos condutores.