Bahia flexibiliza uso de máscara de proteção contra Covid-19 em locais fechados

A obrigação de máscara permanece nas unidades de saúde e em outras situações

Escrito por Redação ,
Mulher com máscara de proteção pendurada na orelha
Legenda: Governo recomenda a continuação do uso do equipamento em transportes coletivos
Foto: Shutterstock

A flexibilização do uso de máscaras de proteção em ambientes fechados na Bahia entra em vigor nesta terça-feira (12), data em que a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). No dia anterior, o governador do Estado, Rui Costa (PT), já havia revelado que o equipamento de segurança deixaria de ser obrigatório em alguns casos. 

Conforme a medida, o uso facultativo é condicionado ao respeito ao distanciamento social adequado e aos protocolos sanitários implantados. A obrigação de máscara permanece nas unidades de saúde e em outras situações. Nas instituições de ensino, segundo Secretaria de Comunicação do Governo do Estado (Secom) informou ao jornal Correio, seguem valendo os protocolos sanitários e a vacinação.

Segundo o governador, a flexibilização só foi possível devido à redução do número de casos ativos e taxas hospitalares, além do avanço da vacinação. 

O prefeito da Salvador, Bruno Reis, anunciou que a capital segue a decisão do Estado. Conforme o portal G1, o uso de máscaras passou a ser facultativo em 14 tipos de espaços da cidade, na última terça-feira (5). 

Onde uso de máscara é obrigatório na Bahia?

 

  • Unidades de saúde, como hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além de farmácias;
  • Locais onde sejam prestados atendimento ao público, por funcionários, servidores e colaboradores de unidades de saúde;
  • Contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

 

Onde uso de máscara é recomendado na Bahia?

 

  • Em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
  • Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.

 

Necessário comprovar vacinação

O decreto prevê que para entrar em locais fechados é necessário comprovar a vacinação. A população terá que apresentar a carteira de vacinação ou o certificado Covid do aplicativo Conect SUS, com a confirmação de:

  • Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
  • Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela campanha de imunização contra a Covid-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
  • Doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid-19.
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