Soldado acusado de abandonar o quartel para ir até a casa da namorada é absolvido
De acordo com a acusação, no dia do abandono de posto, a ausência foi percebida por um capitão. O oficial teria visto o soldado chegando na viatura da base e perguntou ao soldado de onde ele retornava
Um soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), acusado pelo crime de abandono de posto, foi absolvido. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ryan Bruno Araújo teria abandonado o serviço sem autorização do seu superior e ido até a casa da namorada.
O fato se deu em janeiro de 2017, em Sobral. Agora, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade do praça ressaltando a "prescrição punitiva do crime de abandono de posto".
O MP ainda denunciou o soldado por falsificação de documento público, "pois o acusado não teria informado, no documento, o tempo real que ficou fora do estabelecimento militar". No último dia 22 de março, a Auditoria Militar do Estado do Ceará julgou a acusação improcedente, também absolvendo o PM desta acusação.
ENTENDA O CASO
De acordo com a acusação, no dia do abandono de posto, a ausência foi percebida por um capitão. O oficial teria visto o soldado chegando na viatura da base e perguntou ao soldado de onde ele retornava.
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Foi quando, conforme o MP, Ryan Bruno disse que voltava da casa da namorada, onde tinha passado a noite. Na versão do acusado, ele teria recebido autorização de um sargento para se ausentar.
No depoimento prestado em procedimento administrativo, o sargento disse que alertou ao praça que ele não demorasse para retornar até a base.
Outros oficiais disseram sequer saber da autorização para que o militar se ausentasse e ainda utilizando a viatura da PMCE.
"Em audiência foram ouvidas três testemunhas arroladas na denúncia e o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, em razão da notícia de falsificação de documento público", conforme os autos.
Por decisão unânime, o conselho da Auditoria Militar do Estado do Ceará entendeu que não existia o crime de falsidade ideológica: "é possível verificar na última anotação, feita pelo acusado, a hora de saída e chegada para o café, o que não parece destoar da informação por ele prestada aos superiores, não sendo o caso de "fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita".