Policiais militares acusados de incêndio em motim no Ceará são absolvidos

A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) concluiu que não há provas suficientes para condenador os soldados

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: A decisão da CGD foi publicada no DOE
Foto: Fabiane de Paula

Dois policiais militares acusados por incendiar um carro de um popular, durante o motim no Ceará em 2020, foram absolvidos. A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) decidiu que no âmbito administrativo a dupla não é culpada pelas acusações e não está incapacitada de permanecer no serviço ativo da Corporação.

Com a decisão, estão absolvidos os soldados José Horlândio Dantas Moreira e Samuel Bezerra da Silva, "com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de um novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento"

Na Justiça criminal, os militares seguem respondendo ao processo. Eles foram acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por incêndio, mas o Judiciário acolheu a denúncia pelo crime de dano qualificado. A ação penal teve última movimentação ainda no ano passado.

A reportagem apurou que o PM José Horlandio responde a outros processos na Justiça, dentre eles, pelo crime de extorsão

SEM PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO

Conforme documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última semana, foi apurada a responsabilidade disciplinar dos PMs suspeitos de atearem fogo em um veículo no dia 20 de fevereiro de 2020, no Crato.

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No decorrer da investigação, a defesa dos soldados processados sustentou "que nada fora produzido nos autos capaz de comprovar os fatos narrados na Portaria Instauradora, salvo a situação em que um dos acusados foi seguido por uma viatura da PCCE no início da madrugada do dia 20/02/2020, em momento anterior aos fatos ora apurados, uma vez que os policiais civis responsáveis pela abordagem consignaram em seus depoimentos que a abordagem aos processados se deu por volta das 03h20min, ao tempo em que somente tomaram conhecimento do fato delituoso às 03h46min".

Consta no inquérito que os PMs teriam trafegado de capacetes em uma motocicleta sem placas, tendo sido liberados pelos policiais civis após terem se identificado como policiais militares. 

"Ressalte-se que após a liberação dos processados, os inspetores tomaram conhecimento do incêndio e se dirigiram para o local, onde tiveram acesso a imagens capturadas pelo sistema de videomonitoramento de uma escola próxima, oportunidade em que identificaram que a motocicleta, bem como as características físicas e de vestimentas dos suspeitos que apareciam nas imagens eram semelhantes a dos militares que haviam abordado momentos antes, situação que os levou a inferir que os processados eram os suspeitos que aparecem nas imagens, portanto responsáveis pelo incêndio. Contudo, imperioso esclarecer que a acusação aos processados demonstra-se demasiadamente frágil, posto que fundamentada única e exclusivamente em uma identificação realizada por imagens não submetidas a perícia, onde os policiais civis| utilizaram como parâmetro para o reconhecimento apenas as características físicas da motocicleta, o local da abordagem, o horário em que os fatos ocorreram, bem como características relacionadas às vestimentas e cor dos capacetes dos acusados".

Posteriormente, o delegado apontou que não é possível informar se a motocicleta que aparece nas imagens seria a mesma utilizada pelos processados no momento em que foram abordados pelos inspetores. 

"O depoente deixou claro que no momento da abordagem aos processados, nada de ilícito foi encontrado em poder deles que pudesse indicar a prática dos crimes ora apurados, acrescentando que após a liberação, tomaram conhecimento sobre um pedido de apoio urgente oriundo do Corpo de Bombeiros do Crato/CE solicitando uma escolta para que os militares pudessem se deslocar justamente para o local onde o depoente havia realizado a abordagem aos policiais ora processados".

Uma perícia realizada em garrafa plástica de cor preta encontrada no local do incêndio também não apontou "impressões capilares".

 

 

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