MPCE recorre de decisão judicial de não levar PMs a júri por Chacina de Quiterianópolis

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá impronunciou três militares e absolveu sumariamente um PM, no início deste mês

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
chacina
Legenda: Cinco pessoas foram assassinadas a tiros na chacina

O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra a decisão da Primeira Instância de não levar a júri popular quatro policiais militares estaduais, acusados de participarem da Chacina de Quiterianópolis - que deixou cinco mortos naquele Município, em outubro de 2020.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá decidiu impronunciar (isto é, não levar a julgamento), no último dia 6 de junho, os PMs Francisco Fabrício Paiva Lima, Charles Jones Lemos Júnior e Dian Carlos Pontes Carvalho, além de absolver sumariamente o militar Cícero Araújo Veras.

No Recurso de Apelação, apresentado na última quarta-feira (21), o Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), do MPCE, sustentou que, "conforme amplamente demonstrado na investigação e instrução processual, verifica-se que a pronúncia dos réus é medida que se impõe".

Entre os justificativas apresentadas pelos promotores de Justiça está a de que a perícia do local de crime não pode ser descartada pela Justiça diante de uma possível quebra de cadeia de custódia na apreensão de um estojo calibre Ponto 556, que seria da arma do tenente Charles Jones, como alegou a defesa do mesmo.

"Ocorre que não se mostra crível a teoria que a referida munição, supostamente, tenha sido 'plantada' no local do crime e no processo criminal em análise. É, no mínimo improvável, a intenção de apontar que populares que, eventualmente, tenham chegado próximo ao sítio do crime, deixassem no local justamente o estojo de munição pertencente à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, com fim específico de implicar a participação dos réus no delito", alegou o MPCE.

Outro fator rebatido pelo Órgão Acusatório é a validade do reconhecimento fotográfico do denunciado Francisco Fabrício, no processo criminal. "Na oportunidade, houve o reconhecimento por pelo menos três testemunhas oculares, os quais foram posteriormente confirmados em juízo, conforme exposto acima, o que demonstra que a prova serve como indício de autoria, não sendo, de plano, nula, como se alega", enfatizou.

Por fim, o MPCE pede ao TJCE que os quatro acusados sejam levados ao júri popular, pelos homicídios qualificados (com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa) contra José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola, além de uma tentativa de homicídio. 

A matança ocorreu em uma residência no bairro Cidade Nova, em Quiterianópolis, na tarde de 18 de outubro de 2020. Homens armados e vestidos com balaclavas invadiram o imóvel, ordenaram que as pessoas se deitassem e cometeram as execuções.

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O que dizem as defesas dos réus

O advogado Luccas Conrado, que representa a defesa dos PMs Dian e Fabrício, afirmou que "o recurso apresentado reitera argumentos já rebatidos e afastados pela sentença do colegiado de juízes, a saber um elemento de prova que, comprovadamente, não se encontrava na cena do crime e foi objeto de perícia". 

"Portanto, a defesa permanece tranquila e confiante que o Tribunal de Justiça irá confirmar a inocência dos policiais, ressalvando se tratar de mero inconformismo do órgão acusatório com o exitoso trabalho desenvolvido pela defesa durante a fase de análise das frágeis e nulas provas então apresentadas", concluiu.

Já o advogado Daniel Maia, representante da defesa do PM Charles, corrobora que "o recurso do Ministério Público é apenas reflexo da frustração dos acusadores em não terem conseguido nem ao menos uma prova da culpa dos investigados. Não tem chance alguma de prosperar". A defesa do PM Cícero não foi localizada pela reportagem.

O Colegiado de Juízes da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá que analisou o caso e proferiu a Sentença de Pronúncia destacou, na decisão, que "não se pode admitir a probabilidade de autoria pelo simples fato dos acusados se encontrarem no município de Quiterianópolis (CE) próximos ao local do crime no dia dos fatos".

Conforme os magistrados, não foram colhidos, durante a instrução processual, elementos suficientes para sustentar, nesse momento, a admissibilidade da acusação em relação aos acusados Francisco Fabrício, Charles Jones e Dian Carlos.

"Não fora produzida nenhuma prova que confira viabilidade, plausibilidade e idoneidade à acusação, de modo que não restou demonstrada a probabilidade da autoria imputada aos acusados"
Colegiado de juízes

Já em relação a Cícero Araújo Veras, a Justiça considera que ficou provado "não ser ele autor ou partícipe do fato, pois não fazia parte da equipe dos demais acusados e não estava na viatura Trailblazer, em Quiterianópolis"

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