Morte de surfista na Praia do Futuro foi ordenada por mensagem no Whatsapp; cinco acusados vão a júri

Um dos denunciados disse em depoimento que a vítima foi escolhida de forma aleatória, pelo fato de estar em uma área dominada por uma facção rival

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: O jovem morto não tinha antecedentes criminais e foi atingido por diversos disparos de arma de fogo.
Foto: Kid Júnior

Cinco acusados de assassinarem um surfista, na Praia do Futuro, irão sentar no banco dos réus. A Justiça pronunciou Edilson Clemer Rebolças Silva, Roberto Silva Lopes Filho, Anderson Alexandre Dantas da Silva, Mateus Cisne da Silva Pereira e Rodrigo Ferreira de Melo. A decisão leva o grupo ao Tribunal do Júri, pela morte do jovem Luiz Felipe Brito da Costa, 18.

A quadrilha é acusada por homicídio duplamente qualificado, ocorrido no contexto de organização criminosa. Consta nos autos que a ordem para a morte partiu de um grupo no Whatsapp. O réu Anderson Alexandre teria dito em depoimento que sequer conhecia a vítima, mas a matou pelo fato de estar em uma área dominada por uma facção rival do bando.

O jovem morto não tinha antecedentes criminais e foi atingido por diversos disparos de arma de fogo. A vítima estava perto da casa dela, quando foi abordada pelos criminosos. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), os denunciados se animaram para o crime em decorrência de disputas entre facções criminosas, revelando o motivo torpe.

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A reportagem entrou em contato com a defesa de Edilson Clemer, que não se posicionou até a publicação desta matéria. As demais defesas não foram localizadas.

ORDEM DE MORTE

Um dia antes do homicídio, teria sido divulgado um 'salve' de uma facção local, ordenando que os membros do grupo matassem quem fosse de uma facção carioca. A investigação apontou que o jovem não pertencia a nenhum grupo, mas estaria em um local dominado por uma das organizações.

O crime aconteceu em 23 de abril de 2020. A decisão de levar o bando ao júri popular foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Júri, no último dia 5 deste mês de setembro.

"No dia do fato, os denunciados, integrantes do grupo criminoso Guardiões do Estado (GDE), após determinações de lideranças da referida facção, dirigiram-se ao local do crime transportados no veículo VW/Gol, conduzido pelo denunciado Mateus, com os primos desideratos de ceifar a vida de integrantes da organização criminosa rival, Comando Vermelho (CV)", segundo o MP.

A vítima foi abordada por Edilson, Roberto, Anderson e Rodrigo, que desembarcaram do veículo para efetuar os disparos. "O modus operandi que marcou a conduta delitiva expressa meio que impossibilitou a defesa da vítima, posto que se viu surpreendida e dominada pelo súbito e brutal ataque praticado por quatro algozes", destacou o órgão acusatório.

PRISÕES

Roberto, Edilson e Anderson foram presos horas após o assassinato. A Polícia chegou ao paradeiro dos suspeitos devido ao sinal de GPS da tornozeleira eletrônica usava por Roberto, que já tinha passagens por roubo, homicídio doloso e receptação. No decorrer da investigação, as autoridades chegaram aos nomes dos outros dois envolvidos.

O juiz ainda destacou a necessidade dos acusados serem mantidos presos "para preservar a ordem pública, e em face da efetiva probabilidade de repetição de conduta delituosa". Para o magistrado, não há o que se falar em revogação da medida.

"Tal necessidade foi analisada mais de uma vez, a fim de tentar evitar riscos para sociedade, isto é, de acordo, com o apontado desprezo pelas regras de comportamento comum ao cidadão médio, porque revelado em aparência patente, o desprezo pela vida humana, autorizando, pois, o receio concreto de que, em se livrando soltos, nesta oportunidade, poderão repetir comportamento social nocivo aos semelhantes", disse o juiz José Ronald Cavalcante Soares Júnior.

 

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