Justiça suspende processo contra desembargadora e advogados acusados de negociar habeas corpus no CE

O MPCE pediu à Justiça Estadual a condenação do grupo por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano causado ao Estado

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Policiais federais
Legenda: Operação Expresso 150 iniciou as investigações em 2013. Desembargadores, advogados e outras pessoas foram acusadas por compra e venda de liminares nos plantões do TJCE
Foto: Arquivo Diário do Nordeste/Natinho Rodrigues

Uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, contra uma desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), um empresário e 5 advogados, foi suspensa pela Justiça Estadual. O grupo é acusado de participar de negociações de habeas corpus nos plantões do TJCE.

A 3ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a ACP no dia 15 de dezembro último, ao acolher um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) para a Primeira Instância aguardar um julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei nº 14.230/2021 (que trata sobre Improbidade Administrativa).

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O STF já decidiu, em agosto do ano passado, que "é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa"; que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa não é retroativa para crimes que foram julgados antes da Lei; e que a Lei se aplica a atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. Mas, como ainda cabe recurso, a 3ª Vara da Fazenda Pública aguarda que o caso fique transitado em julgado.

A ACP por improbidade administrativa tem como réus a desembargadora aposentada do TJCE Sérgia Maria Mendonça Miranda, o empresário Frankraley Oliveira Gomes (então companheiro de Sérgia) e os advogados Carlos Eduardo Miranda de Melo, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, Jéssica Simão Albuquerque Melo, Mauro Júnior Rios e Michel Sampaio Coutinho.

A defesa da desembargadora Sérgia Miranda, representada pela advogada Anamaria Prates, reforçou que "essa decisão da Justiça Estadual se dá em razão da discussão que ocorre no STF sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Essa Ação Civil foi suspensa, como várias outras também foram suspensas, no Brasil. Aguardamos o trânsito em julgado".

Já defesa do advogado Mauro Rios, representada pelo advogado João Marcelo Pedrosa, entende que "a decisão de suspensão da ação civil é acertada nesse momento até que se aguarde uma melhor modulação da decisão recente do STF acerca do tema da prescrição e que certamente será objeto de recurso quando da publicação do acórdão na Corte Suprema".

Pedrosa asseverou ainda que "a suspensão do feito Civel é medida prudente pois deve ser aguardado o julgamento em definitivo da ação penal instaurado contra seu cliente, ainda em tramitação na Primeira Instância e, assim, evitar decisões conflitantes". As defesas dos outros réus não foram localizadas.

O MPCE pediu à Justiça Estadual a condenação do grupo por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano causado ao Estado, conforme prevê o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92). E ainda que fosse determinada a indisponibilidade dos bens de Sérgia Miranda.

O pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza se baseou na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) - em uma ação criminal - de que a desembargadora recebeu propina do grupo de advogados, com intermédio do então namorado dela, para expedir decisões nos plantões do TJCE.

Processos na esfera criminal

Os sete réus da ACP também respondem a processos na esfera criminal, pelos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. As ações penais se originaram de uma denúncia do Ministério Público Federal, apresentada em 2017, após a deflagração da Operação Expresso 150, pela Polícia Federal (PF), em 2015.

Conforme o MPF, os acusados acertavam as decisões judiciais e os valores através de mensagens eletrônicas, na véspera dos plantões da desembargadora Sérgia Miranda. A magistrada teria concedido dois habeas corpus de forma ilícita no plantão de 17 de novembro de 2012; mais dois, no plantão de 26 de maio de 2013; e outros dois, no dia 23 de dezembro de 2013.

Em um dos episódios, a magistrada teria recebido R$ 675 mil para beneficiar um empresário, com intermediação de um advogado, em uma disputa judicial por um terreno, no Município do Crato. As defesas dos réus negam participação dos clientes nos crimes de corrupção.

Devido a acusação de ligação com o esquema criminoso, a magistrada foi punida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará com a aposentadoria compulsória, com aplicação dos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, em abril de 2019 (que girava em torno de R$ 35 mil por mês).

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