Justiça condena a 21 anos de prisão assassino de advogada morta em Fortaleza a mando de escrivã

Crime ocorreu em 2012; mandante já havia sido condenada no ano passado

Escrito por Redação ,
Fachada do escritório de advocacia onde a advogada Danielle Ximenes foi morta em Fortaleza em 2012
Legenda: Advogada Danielle Ximenes foi morta dentro de seu escritório em Fortaleza em 2012
Foto: Kiko Silva

O executor de uma advogada em Fortaleza, em julho de 2012, foi condenado pela Justiça cearense na última sexta-feira (9) a mais de 20 anos de prisão. O homicídio foi ordenado por uma escrivã da Polícia Civil.

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Carlos Cley Rebouças Rocha foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, em julgamento na 1ª Vara do Júri. 

O Tribunal do Júri acatou as teses do MPCE e condenou o réu por homicídio, com duas qualificadoras:

  • motivo torpe
  • recurso que impossibilitou a defesa da vítima 

O crime aconteceu no dia 22 de julho de 2012, no bairro Cidade dos Funcionários. A escrivã Regina Lúcia de Amorim Gomes tinha uma disputa judicial de partilha de bens e considerava que a advogada Maria Danielle Ximenes “atrapalhava” o processo, já que defendia a outra parte. 

A advogada foi morta dentro do próprio escritório, alvejada por tiros disparados por Carlos Cley. Ele tinha antecedentes criminais por homicídio e foi acionado pela escrivã na cadeia, em Horizonte, após ser preso por porte ilegal de arma de fogo.

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Os dois foram denunciados pelo Ministério Público ainda em 2012. Regina Lúcia de Amorim Gomes, mandante do crime, foi julgada e condenada em dezembro de 2023 a 16 anos de reclusão.

Por ser idosa e ter tido um acidente vascular cerebral (AVC), ela cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Agora, o Juízo determinou a imediata execução provisória da pena de Carlos Cley, já que esta ultrapassou 15 anos. Segundo o promotor Marcus Renan, além da esfera individual, o crime também reverberou em desfavor de uma instituição essencial à Justiça, “porquanto perpetrado contra uma advogada em razão do exercício de sua atividade profissional”.

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