Júri de acusado de matar advogada em Fortaleza há quase 12 anos é marcado pela quinta vez

Homem está preso em Manaus, no Estado do Amazonas. Uma policial civil já foi condenada à prisão por ordenar o crime

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
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Legenda: A vítima foi morta dentro do próprio escritório
Foto: Arquivo Pessoal

O julgamento de Carlos Cley Rebouças Rocha, acusado de matar a advogada Maria Danielle Ximenes, dentro do escritório da vítima, em Fortaleza, há quase 12 anos, foi marcado pela Justiça Estadual pela quinta vez. Uma policial civil já foi condenada à prisão por ordenar o crime.

A 1ª Vara do Júri de Fortaleza remarcou o júri popular para o dia 26 de junho deste ano, às 13h30. A decisão foi proferida no último dia 22 de abril.

A data anterior do julgamento era 8 de abril deste ano, mas o júri foi adiado após a então advogada de defesa do réu não conseguir comparecer presencialmente ao Fórum Clóvis Bevilaqua, em Fortaleza, e renunciar do mandato. Outra advogada já assumiu o caso.

Carlos Cley também seria julgado nos dias 12 de março deste ano, 4 de dezembro de 2023 e 6 de novembro do ano passado, mas o júri popular não foi realizado em razão de problemas técnicos na conexão com um presídio em Manaus, no Estado do Amazonas, onde o acusado está preso.

O réu foi detido em Manaus, em 2019. Segundo as investigações policiais, ele morava na sua cidade de origem, onde montou uma loja de refrigeração no bairro Cidade Deus, na zona norte da capital manauara.

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Policial civil condenada à prisão

A escrivã da Polícia Civil do Ceará (PCCE) Regina Lúcia de Amorim Gomes foi condenada a 16 anos de prisão pelo júri popular, no dia 4 de dezembro do ano passado, por mandar matar a advogada Maria Danielle Ximenes, em um escritório de advocacia, em Fortaleza, no ano de 2012.

Em julgamento realizado na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, os jurados formaram maioria para reconhecer a materialidade e a autoria do crime e para condenar Regina Lúcia por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).

O juiz Marcos Aurelio Marques Nogueira definiu a pena de 16 anos de reclusão para Regina Lúcia, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Entretanto, o magistrado considerou que a ré é idosa (65 anos) e "foi acometida por acidente vascular cerebral recentemente e ainda se encontra em tratamento médico, fazendo uso de remédios por duas vezes durante a presente sessão de julgamento", para decretar a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

No dia 27 de fevereiro deste ano, a tornozeleira eletrônica que Regina Lúcia utilizava foi desativada e ela não compareceu ao órgão competente para prestar esclarecimentos. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) solicitou à Justiça Estadual providências, e a 1ª Vara Júri determinou, no último dia 11 de abril, a intimação da ré.

O homem apontado como executor do crime, Carlos Cley Rebouças Rocha, também seria julgado naquele dia, mas, por um problema técnico (o réu, preso em Manaus-AM, não conseguiu acessar o link da transmissão do julgamento), o juiz decidiu desmembrar o processo, adiar o julgamento do acusado e manter o júri apenas para a mandante do assassinato.

Conforme as investigações, a escrivã da Polícia Civil do Ceará conheceu Carlos Cley e o contratou para executar o crime. Na manhã do dia 22 de junho de 2012, Danielle foi surpreendida por um homem que invadiu o escritório da vítima, localizado no bairro Cidade dos Funcionários, e efetuou uma sequência de disparos de arma de fogo.

Regina Lúcia considerava que Danielle a atrapalhava em processos que movia contra um homem que tinha se relacionado, por partilha de bens. Havia várias ações judiciais em que a escrivã requeria bens do ex-companheiro, com quem afirmava ter vivido maritalmente. Ele era representado pela advogada, nos processos.

O Ministério Público do Ceará denunciou Regina como mandante do crime e Carlos como o executor. A policial civil chegou a ser presa em novembro de 2012, mas foi solta em abril de 2013 pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a alegação de que ela não representava nenhum risco à ordem pública. A escrivã sempre negou a participação no crime.

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