Justiça autoriza envio de provas de processo contra cabo Sabino, acusado de liderar motim, para CGD

O ex-deputado é acusado de crimes militares devido ao envolvimento no motim ocorrido no Ceará, no ano de 2020

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
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Legenda: Sabino é acusado de liderar o motim ocorrido em 2020, no Ceará
Foto: José Leomar

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramita na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) contra o ex-deputado Flávio Alves Sabino, o 'Cabo 'Sabino', agora deve contar com informações da investigações que subsidiaram as ações penais que tramitam na Vara da Auditoria Militar. Nessa segunda-feira (24), a Justiça decidiu que as provas contra Sabino podem ser enviadas à CGD.

O cabo é acusado de liderar motim protagonizado por centenas de policiais militares no Ceará, em 2020. Conforme decisão do juiz titular da Auditoria Militar do Estado do Ceará, Roberto Soares Bulcão Coutinho, está autorizada a extração das cópias das ações nas quais Sabino figura como réu, "bem como a utilização das provas lá constantes para fins de instrução em seu Processo Administrativo Disciplinar".

A decisão acata posicionamento do Ministério Público do Ceará (MPCE). No último mês de abril, o promotor Sebastião Brasilino de Freitas Filho emitiu parecer favorável ao pedido do presidente da 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (CPRM), onde o cabo é investigado disciplinarmente.

O requerimento foi justificado alegando que  "o sindicado responde por crimes em decorrência da participação na greve da PMCE, em fevereiro de 2020, bem como autorização para as provas contidas nos mesmos serem utilizadas como provas emprestadas no supracitado PAD".

Acusação

Flávio Alves Sabino foi denunciado pelo MPCE em março de 2020. Segundo o órgão, o militar da reserva remunerada atuou como “cabeça” durante a paralisação das tropas. A acusação é que o ex-parlamentar cometeu crimes previstos no Código Penal Militar, por agir contra ordem de superiores e ocupar quartel (art. 149); conspiração (art.151); aliciamento de militares (art.154), por incitar à desobediência (art.155); criticar publicamente ato de seu superior (art.166) e prática de ato prejudicial à administração militar que consta no artigo 324.

Para o órgão acusatório, a liderança do cabo gerou um "efeito cadeia", porque recomendou aos militares do interior que após a interrupção dos serviços na Capital, também parassem as atividades. Se condenado, ele pode pegar pena de até 42 anos.

Em 2020, o motim durou 13 dias. Durante o período aconteceu uma escalada da violência no Ceará. O crescimento das mortes violentas foi de quase 150%. A reportagem tentou localizar o cabo Sabino, mas não teve as ligações atendidas.

Histórico

Em 21 de maio de 2013, a CGD determinou a expulsão de Flávio Alves Sabino dos quadros da PMCE. Meses antes, ele tinha começado a responder a um outro PAD por participar de uma reunião com objetivo de deflagrar movimento grevista no Estado, em 2011.

Sabino entrou com ação na Justiça para ser reintegrado à Corporação alegando que não cometeu transgressões disciplinares. Em setembro de 2015, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da Auditoria Militar do Estado do Ceará, declarou nulo o Procedimento Administrativo Disciplinar que culminou com a exclusão do Cabo Sabino determinou que o Estado do Ceará promovesse a reintegração dele à Polícia Militar do Ceará, na mesma situação em que foi excluído.

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