Caso Alana: Justiça decide levar empresário a julgamento por homicídio de estudante

A defesa do acusado informou que irá recorrer da decisão judicial ao TJCE, 'acreditando na desclassificação do suposto crime para a sua modalidade culposa'

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Familiares reunidos para protestar
Legenda: Família de Alana Oliveira pede punição para empresário réu pelo crime
Foto: Thiago Gadelha

No dia seguinte ao "aniversário" de 2 anos do caso, a Justiça Estadual decidiu levar o empresário David Brito de Farias a julgamento por homicídio contra a estudante Alana Beatriz Nascimento de Oliveira. A jovem foi morta aos 25 anos, com um tiro, dentro da residência do réu, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, no dia 21 de março de 2021.

A defesa do acusado, representada pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino, Gabriellen Melo e Marina Torquato, informou que irá recorrer da decisão judicial ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), "acreditando na desclassificação do suposto crime para a sua modalidade culposa, como já aconteceu em inúmeros outros casos semelhantes".

A sentença de pronúncia foi proferida pela 4ª Vara do Júri de Fortaleza, na noite da última quarta-feira (22). "Não se vislumbra, no momento, circunstância estreme de dúvida que exclua a antijuridicidade e a culpabilidade, indicando que o(s) réu(s) deve(m) ser submetido(s) a julgamento perante o Tribunal do Júri", decidiu o juiz Welton José da Silva Favacho.

Apesar da pronúncia, o magistrado manteve a liberdade do acusado, "que assim permaneceu durante toda a instrução processual e não sobreveio conduta a justificar a necessidade de prisão cautelar, de modo que deve assim permanecer".

O recurso, que será ingressado pela defesa, "possui efeito suspensivo e portanto não há nenhuma previsão de submissão do réu a Júri, pois a 2ª Instância revisora poderá reformar a decisão do 1º Grau de jurisdição", ressalta o advogado Leandro Vasques.

A assistência de acusação do caso, que representa a família de Alana Oliveira no processo criminal, não se manifestou sobre a decisão, até a publicação desta matéria.

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Relembre o caso

David Brito de Farias realizou uma festa para assistir uma 'live' musical, na sua residência, na noite de 20 de março de 2021, e convidou amigos, que por sua vez levaram outras pessoas - inclusive Alana Beatriz Nascimento de Oliveira.

De acordo com testemunhas, David e Alana ficaram juntos naquela noite e a jovem dormiu na residência. No dia seguinte, depois que a maioria dos convidados deixou o local, um tiro foi disparado e atingiu Alana na testa. A jovem morreu no local.

Vídeos obtidos pelo Diário do Nordeste mostraram uma intensa movimentação na casa, após o tiro ser efetuado. As imagens mostram o suspeito deixando o local e um espaço de tempo de ao menos 1h10min sem a jovem ser socorrida.

A defesa do réu afirma que não houve falta de socorro, porque a morte de Alana foi imediata e David deixou a residência pensando em tirar a própria vida. "Tudo filmado e registrado nas câmeras e dentro do processo. Inclusive, registros de ligacão para o SAMU por diversas vezes e a única demora, de 40 minutos, se deu pela não disponibilidade de ambulância, mas que foi providenciada depois", alegou.

David de Farias foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e virou réu na Justiça por homicídio por dolo eventual (quando a pessoa não tem intenção de causar o resultado morte, contudo assume o risco de produzi-lo).

Nota da defesa na íntegra

A defesa do acusado, representada pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino, Gabriellen Melo e Marina Torquato, enviou uma nota sobre a decisão da 4ª Vara do Júri de Fortaleza de levar o réu, David Brito de Farias, a julgamento por homicídio.

Leandro Vasques
Legenda: Advogado Leandro Vasques atua na defesa do empresário David Brito
Foto: Arquivo Diário do Nordeste

Confira a nota na íntegra:

"Respeitamos a decisão de 1º grau, mas tão logo seja publicada, dela recorremos ao Tribunal de Justiça do Ceará, acreditando na desclassificação do suposto crime para a sua modalidade culposa, como já aconteceu em inúmeros outros casos semelhantes. O recurso a ser manejado possui efeito suspensivo e portanto não há nenhuma previsão de submissão do réu a Juri pois a 2a instância revisora poderá reformar a decisão do 1o grau de jurisdição.

Neste caso, em específico, que motivo teria o empresário David em tirar propositadamente a vida da jovem Alana? Que razões teria ele?  Eis uma pergunta que permanece sem resposta, eis que não enfrentada na decisão de pronúncia. 

O empresário Davi não possui nenhum histórico de agressividade, uma passado sem nódoa e não mantinha nenhum relacionamento com a vítima que, inclusive, a tinha conhecido naquela noite, horas antes, inexistindo qualquer animosidade, rusga ou desentendimento entre eles. 

Sabemos que é difícil aceitar, mas estamos diante de um trágico acidente por imperícia no manuseio de uma arma que havia sido adquirida pelo Sr Davi há 8 dias do fato e que nunca havia feito uso da mesma. E registre-se que o Sr Davi não era atirador, como levianamente se quis sugerir. Ele apenas tinha feito um curso que a legislação brasileira exige para poder adquirir uma arma, um curso que qualquer um de nós precisa se submeter se acaso desejar comprar uma arma de fogo. O Sr Davi nao era praticante de tiro.

Está claro como a luz solar que estamos diante de um acidente com a arma. Frise-se, o acusado não possuía razões para ceifar a vida da jovem Alana e lamenta profundamente o evento.

A Justiça não há de procura um culpado,ela há de procurar a verdade. Buscaremos uma apreciação justa e equilibrada dos fatos pela segunda instância e confiamos que o Tribunal de Justiça retornará essa decisão."

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