Câmaras Criminais do TJCE julgaram mais de 18 mil ações em 2023; entenda trabalho das unidades

Houve um aumento dos julgamentos em 15,8%, na comparação com o número obtido pelas mesmas Unidades da Segunda Instância do Poder Judiciário em 2022

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Apesar do crescimento da produtividade, as três Câmaras Criminais ainda veem uma fila de mais de 5 mil ações no aguardo de decisão
Legenda: Apesar do crescimento da produtividade, as três Câmaras Criminais ainda veem uma fila de mais de 5 mil ações no aguardo de decisão
Foto: Assessoria de Comunicação TJCE

As três Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram, juntas, 18.230 ações, no ano de 2023. O que significou um aumento dos julgamentos em 15,8%, na comparação com o número obtido pelas mesmas Unidades da Segunda Instância do Poder Judiciário em 2022, que foi um total de 15.735 decisões.

A titular da Secretaria de Plano e Gestão (Seplag) do TJCE, Rafaela Lopes, revela que, "em 2023, a partir de fevereiro, nós tivemos um acréscimo da força de trabalho, em todos os gabinetes do Segundo Grau. Cada gabinete recebeu um assessor a mais. Em um curto período de tempo, observamos que isso impactou positivamente na produtividade". 

Aliado a isso, nós temos trabalhado incessantemente na melhoria dos procedimentos, especialmente com relação à Secretaria Judiciária do Segundo Grau, o que também agiliza o julgamento dos processos. O outro fato são as metas estabelecidas, tanto para servidores como para desembargadores. Eles têm metas a cumprir, isso faz com que eles produzam mais ainda."
Rafaela Lopes
Titular da Seplag do TJCE

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A 3ª Câmara Criminal, que contou com o trabalho dos desembargadores Henrique Jorge Holanda Silveira (presidente), Marlúcia de Araújo Bezerra, Rosilene Ferreira Facundo, Andréa Mendes Bezerra Delfino e Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, além da juíza Maria Regina Oliveira Câmara (que atuou como convocada), teve o maior aumento de produtividade.

41,5%
foi o crescimento do número de julgamentos na 3ª Câmara, em 2023, na relação com o ano de 2022: saiu de 4.376 decisões para 6.193. Entre as ações analisadas pelos magistrados, estão habeas corpus, apelações criminais, embargos de declaração e recursos em sentido estrito, relacionados aos crimes de tráfico de drogas, estupro, homicídio qualificado e roubo majorado, furto, entre outros.

Entre as decisões proferidas pela 3ª Câmara Criminal no ano passado, está a manutenção da absolvição de um ex-policial militar, em um recurso impetrado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que, na Primeira Instância, acusou o réu de matar um jovem durante um encontro de paredões de som, no Município de Russas, em 2019.

Já a 2ª Câmara Criminal teve o maior número de julgamento entre as três unidades, no ano passado: 6.358. O que representou um crescimento de 4,3%, na comparação com o ano de 2022, quando foram realizados 6.092 julgamentos. Atuaram, nesta Câmara, os desembargadores Vanja Fontenele Pontes (presidente), Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Benedito Hélder Afonso Ibiapina.

Por sua vez, a 1ª Câmara Criminal, formada pelos desembargadores Mário Parente Teófilo Neto (presidente), Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Lira Ramos de Oliveira, Francisco Carneiro Lima e Silvia Soares de Sá Nóbrega, realizou 5.679 julgamentos, em 2023. No ano de 2022, foram 5.267 ações julgadas. Um aumento de 7,8%, na comparação entre os dois anos.

Confira os números:

Apesar do crescimento da produtividade, as três Câmaras Criminais ainda veem uma fila de mais de 5 mil ações no aguardo de decisão. "As Câmaras Criminais são as Câmaras que possuem as menores taxas de congestionamento do Tribunal. Tem a complexidade do processo criminal. Então é um número bem baixo, considerando todos os gabinetes", pondera a titular da Seplag do Tribunal.

Rafaela Lopes afirma que, em média, o tempo entre a distribuição do processo e o julgamento nas Câmaras Criminais está em 170 dias (cerca de cinco meses e meio). "Esse tempo é impactado por muitas variáveis. Cada vez mais nós temos reduzido a quantidade de dias entre a entrada do processo e o julgamento. A gente já chegou a ter um tempo médio de quase um ano", acrescenta.

Como funcionam as Câmaras Criminais

Os julgamentos das Câmaras Criminais (Segunda Instância) são feitos, na maioria das vezes, por três desembargadores. Diferente das Varas Criminais da Primeira Instância, onde as decisões são proferidas apenas por um juiz (com exceção da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que tem a atuação de um colegiado de juízes). Já as Varas do Júri - que julgam apenas crimes de morte - têm os processos julgados pelo júri popular (formados por sete pessoas da sociedade).

Mas há exceções entre as ações que chegam às Câmaras Criminais, segundo a titular da Secretaria de Plano e Gestão do Tribunal de Justiça do Ceará, Rafaela Lopes. "Alguns temas, bem específicos, permitem que o desembargador julgue monocraticamente. Ele sozinho consegue dar a decisão, o que é incentivado por Tribunais Superiores, quando a situação se enquadra em um tema ou em uma súmula vinculante", explica.

Cada Câmara Criminal tem até cinco desembargadores, que formam tríades para participar das sessões, com preferência para os magistrados mais antigos. Em 2023, a 1ª Câmara realizou 47 sessões de forma híbrida (presencial e virtual), às terças-feiras; na 2ª Câmara, foram 46 sessões, às quartas-feiras; e na 3ª Câmara, mais 46 sessões, também às terças-feiras.

"A gente percebe uma tendência de julgamento por temas. Os desembargadores pegam um conjunto de ações que se assemelham. Por exemplo, todos os processos que são por furtos, todos os processos por roubos. Isso agiliza tanto o julgamento do relator, como daqueles que vão votar com ele."
Rafaela Lopes
Titular da Seplag do TJCE

Outra estratégia utilizada pelos magistrados para agilizar os julgamentos é o voto provisório, impulsionado pelo processo virtual, segundo Rafaela. "Antigamente, o relator lia o seu voto na sessão. Os outros desembargadores conheciam o posicionamento do relator só na sessão. Com o processo virtual, 48 horas antes da sessão, o relator disponibiliza qual vai ser o seu entendimento, e os outros desembargadores têm esse tempo para analisar. Isso gera uma discussão prévia à sessão. Caso os magistrados concordem, já sinalizam no voto provisório", explica.

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