Acusado de latrocínio contra policial militar é preso 14 anos após o crime
Carlos Filho Marques de Moura foi preso em Maracanaú, nesse sábado (9). Ele teria disparado contra o PM durante um assalto
Após 14 anos da morte de um policial militar, o homem acusado pelo crime foi preso. A captura aconteceu nesse sábado (9), em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. Carlos Filho Marques de Moura já tinha sido formalmente denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no ano de 2011.
Por volta das 7h, policiais militares receberam informação que um foragido da Justiça trafegava em uma rua no bairro Horto. Ao chegar no local, a PM verificou a informação e consultou o nome do suspeito no sistema. Carlos já tinha antecedentes criminais por roubo e o mandado de prisão estava em aberto desde 2008.
O homem informou, segundo a PM, ter conhecimento de que figura como réu em um processo judicial, "porém não tinha conhecimento acerca de nenhum mandado de prisão expedido contra sua pessoa".
Ele foi levado à Delegacia de Capturas, no Centro de Fortaleza. A prisão foi ratificada e ele apontado como autor da morte do agente Raimundo Herculano Correia Júnior. Raimundo foi assassinado aos 36 anos de idade, na estrada em Pacatuba e Maranguape.
DETALHES SOBRE A MORTE
O Diário do Nordeste apurou que no dia 16 de agosto de 2008, Carlos estava em companhia de dois menores de idade, praticando assaltos na região. O denunciado portava uma espingarda e se deparou com o PM e a esposa dele.
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Ao anunciar o assalto, ouviu Raimundo dizer que era policial, o que o levou a disparar contra a vítima. A mulher tentou se defender atirando contra os assaltantes, que se esconderam em um matagal.
Um dos adolescentes foi capturado e confessou participação na ação, apontando ser Carlos o autor dos disparos.
Durante as buscas, investigadores encontraram armas no terreno baldio. Carlos negou ter participado do crime, mas chegou a ser condenado ainda quando em liberdade.
Em 2020, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú proferiu sentença de 21 anos e três meses, em regime fechado, pelo latrocínio. Ainda na mesma decisão, foi extinta a punibilidade por prescrição quanto ao crime por corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos de idade. A defesa recorreu da sentença.