Acusado de atear fogo na companheira e na filha dela no Interior do CE é absolvido pelo júri popular
A réu foi absolvido da acusação de dupla tentativa de feminicídio, ocorrida no Município de Barreira, em março do ano passado
Um homem acusado de uma dupla tentativa de feminicídio, contra a sua companheira e a filha dela (uma criança), no Município de Barreira, Interior do Ceará, foi absolvido pelo júri popular, em julgamento realizado na última quarta-feira (27). Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), o réu ateou fogo nas duas vítimas e na casa onde elas moravam.
O Conselho de Sentença (formado por sete jurados) formou maioria ao responder "sim" para o quesito "o jurado absolve o réu", conforme a Ata da 7ª Sessão da 3ª Reunião do Tribunal Popular do Júri da 1ª Vara da Comarca de Redenção - que engloba o Município de Barreira.
O julgamento começou às 9h30 e terminou no início da noite da última quarta (27). A companheira do réu e três testemunhas prestaram depoimento perante a Justiça. O réu, Fábio Alexandre de Lima, foi interrogado em seguida.
A segunda vítima, uma criança, seria ouvida com o apoio de uma entrevistadora forense, em uma Sala Passiva. Porém, a sala "ficou impossibilitada, em razão de problemas técnicos na transmissão de áudio, motivo pelo qual, restou prejudicada a colheita de seu depoimento", segundo a Ata do Poder Judiciário. O Ministério Público e a defesa do réu desistiram da oitiva da menina.
Ainda conforme o documento da Justiça Estadual, o Ministério Público do Ceará pediu no julgamento pela condenação do réu por duas tentativas de homicídio qualificado (por motivo fútil, uso de fogo, feminicídio e crime praticado contra menor de 14 anos). Já a defesa pediu absolvição do réu por negativa de autoria, por completa ausência de provas suficientes e válidas; ou absolvição por clemência ou misericórdia, por entender que a pena seria desproporcional; ou, então, desclassificação do crime de feminicídio para lesão corporal e tentativa de incêndio.
A defesa de Fábio Alexandre de Lima, representada pelos advogados Abdias de Carvalho e Márcio Oliveira, concluiu que "ficou comprovado que ele era inocente, enquanto a acusação falhou em demonstrar qualquer prova das alegações".
"O caso de Fábio Alexandre evidencia mais uma vez o impacto de denúncias caluniosas, uma problemática que homens vêm enfrentando em todo o país. A defesa considera o resultado uma vitória da Justiça e reitera seu compromisso com a verdade e os direitos dos cidadãos", completou a defesa.
O que diz a denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, Fábio Alexandre de Lima, "consciente e voluntariamente, calcado em motivo fútil e se utilizando de fogo, tentou matar sua companheira [...] e a filha desta [...], de 9 anos, não se consumando os delitos por circunstâncias alheias à sua vontade", na madrugada de 22 de março de 2023, no Município de Barreira. A identidade das vítimas será preservada.
Consta dos autos que, no dia, local e horário acima mencionados, o denunciado, sob o efeito de drogas, ao chegar em sua residência, após discussão com a então companheira, começou a derramar gasolina em todos os cômodos da casa, bem como sobre as vítimas. Logo após, ateou fogo, com o intuito de retirar-lhes a vida, havendo a vítima conseguido escapar apagando o fogo, inclusive do cabelo de sua filha - momento em que se desesperou, gritando por socorro, o que ensejou a chegada dos guardas municipais."
O MPCE acrescentou que a mulher se encontrava em "um quadro evolutivo de violência revolvendo sua relação com o denunciado". Ela afirmou ter sido ameaçada pelo companheiro e agredida fisicamente com queimaduras, enforcamento, sufocamento, facada, paulada, socos, chutes, tapas, empurrões e puxões de cabelo, além de ter sido obrigada a ter relações sexuais, durante o relacionamento.