Candidatos aprovados em concurso de Juazeiro do Norte cobram nomeação

Mais de 1.800 pessoas preencherão vagas efetivas e aguardam a nomeação pelo prefeito Arnon Bezerra. Segundo o Município, pandemia impede o ingresso de novos servidores neste momento

Escrito por Antonio Rodrigues , regiao@svm.com.br
Concurso para cargos na Prefeitura de Juazeiro do Norte segue indefinido
Legenda: Concurso para cargos na Prefeitura de Juazeiro do Norte segue indefinido
Foto: Antônio Rodrigues

Após quase um ano da aplicação das provas, os candidatos aprovados no concurso de Juazeiro do Norte, realizado para preencher 1.811 vagas efetivas e mais 5.477 vagas para formação de cadastro reserva, seguem lutando pelas suas nomeações. A homologação aconteceu no último dia 30 de março, após pressão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O Município alega que, por conta da pandemia da Covid-19, a efetivação de novos servidores públicos não pode acontecer neste momento.  
 
O certame já atendia uma ação civil pública do MPCE por conta do número exorbitante de servidores temporários. Após uma seleção polêmica, inclusive suspensa para alguns cargos, o resultado final para a maioria das vagas saiu em dezembro e, desde então, uma comissão foi formada com os candidatos aprovados para acelerar o processo de nomeação.  
 
Segundo Erika Thissianne Pereira Capitulino, aprovada para o cargo de Professor Fundamental I e participante da Comissão dos Aprovado, desde o resultado final foram organizados diversos movimentos para tentar diálogo com o prefeito Arnon Bezerra (PTB), como paralisação de trânsito, participação em eventos públicos, rádios e uso da plenária da Câmara Municipal.  
 
Após a homologação, no último dia 30 de março, foi formada uma comissão fixa com representantes dos aprovados e do poder público para reuniões semanais. “Tratativas, fechar data, cronograma dos cargos que ainda faltam etapas. Tudo isso ficou registrado em ata”, conta Erika. Com a pandemia, ficou acordado com o prefeito que as tratativas continuariam de maneira virtual. “Desde que se iniciou a pandemia não houve mais resposta por parte da gestão”, conta.  
 
Para o grupo, mesmo com a pandemia, não há justificativa para a não convocação dos aprovados no concurso, já que inúmeras cidades, inclusive no Ceará, estão nomeando os candidatos aprovados em concurso. “E possuem uma receita menor que Juazeiro”, pontua Erika. “Percebemos em falas a retomada das aulas, das atividades. Nada justifica retomar as atividades do Município com temporários”, completa.  
 
A promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro reforça que o MPCE tem atuado na celeridade do concurso desde sua formulação, ao constatar mais de 2 mil cargos temporários apenas no setor de Educação. Depois da elaboração do edital, vem acompanhando com regularidade o certame. “O MPCE agiu com pressa para a homologação por conta do período eleitoral para que as convocações acontecessem ainda este ano”, garante.  
 
Após ação do MPCE, a Justiça determinou que a nomeação aconteça em 60 dias úteis. O prazo termina no fim de junho. No entanto, por conta da pandemia da covid-19, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou ao órgão ministerial que a suspeição de exames médicos eletivos, as medidas de distanciamento social e a falta de arrecadação não teria como efetivar a nomeação dos candidatos. “A gente vem cobrando as nomeações. O Município alega que não está arrecadando, mas os temporários estão recebendo, apesar de ser inferior”, pontua a promotora.  
 
Por causa da própria pandemia, Alessandra Magda enxerga a necessidade de, pelo menos, nomear os profissionais da Saúde. Outra preocupação é a validade do concurso. “Mas já tem estados suspendendo a validade durante esse período”, enfatiza. “Dentro do processo judicial vamos pedir informações”, acrescenta.  
 
À nossa reportagem, a Prefeitura de Juazeiro do Norte informou apenas que, por conta da pandemia da Covid-19, não há condições de, neste momento, realizar as convocações. Ao MPCE, citou a Resolução Conselho Fiscal do Estado, nº 01/2020, que, por exemplo, veda a nomeação de candidatos aprovados em concurso públicos. “Reforça o posicionamento de que enquanto perdurar a pandemia, não há como estabelecer cronograma de convocações e nomeações”, afirma através do procurador Micael François. 
 
Além disso, pondera que a suspensão de atendimentos médicos eletivos, etapa obrigatória da nomeação, impede que isso aconteça. Outro argumento da PGM é que seria um contrassenso nomear novos servidores públicos quando, por conta da pandemia, muitos serviços estão suspensos, como aulas e o atendimento presencial aos contribuintes. Por fim, justifica que houve uma queda de arrecadação por conta do isolamento social, fechamento de comércios e indústrias. 
 
Irregularidades 
 
A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou outra ação do MPCE e determinou a suspensão parcial do concurso em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de nomeação dos candidatos aprovados. A ação é fundamentada em irregularidade ocorridas durante o certame onde não houve garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para estas vagas.   
 
De acordo com o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, após o encerramento da prova escrita, elaborada unicamente na língua portuguesa, foram identificadas irregularidades ocorridas durante a realização do teste, em virtude da omissão do Cetrede, responsável pelo concurso, em não atender as prévias reivindicações dos candidatos, imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade de pessoa com deficiência.  
 
“Esses requerimentos dos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada foram no sentido de disponibilização, na sala da prova escrita, de fiscais intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em quantidade proporcional ao número de inscritos, bem como garantir a esses candidatos, individualmente, o acesso a prova gravada em vídeo Libras conforme assegura o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 cumulada com o Decreto 9.508/2018”, explica o membro do MPCE.  
 
No entanto, conforme o promotor, nada disso foi assegurado nem mesmo os candidatos foram informados previamente do indeferimento do pedido. Dessa forma, o promotor destaca que os candidatos se sentiram impotentes diante do fato de a entidade contratada não ter disponibilizado tecnologia assistiva ou ajuda técnica, havendo desvantagem em relação aos candidatos não surdos e ferindo a isonomia do certame.   
 
A intimação do acolhimento do pedido liminar foi encaminhada ao Município de Juazeiro do Norte e ao Cetrede, advertidos da multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. 

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