Bens de prefeito e secretário do Município de Madalena são bloqueados

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Redação Web producaodiario@svm.com.br
 O prefeito do município de Madalena, a 185 km de Fortaleza, Antônio Wilson de Pinho e o filho dele, o secretário de Governo Antônio Wilson de Aquino Pinho tiveram os seus bens bloqueados pela Justiça na última quarta-feira (3) por atos de improbidade administrativa. A medida tem como objetivo assegurar o ressarcimento de mais de R$ 185 mil aos cofres públicos.
 
O filho do prefeito Antônio Wilson de Pinho (foto) acumulou ilegalmente, durante quase quatro anos, os cargos comissionados de assessor técnico da Assembleia Legislativa do Ceará e de secretário municipal de Governo. Foto: Arquivo Diário do Nordeste
 
Antônio Wilson de Aquino Pinho assumiu, em junho de 2011, o cargo de assessor técnico do Subgrupo de Trabalho para Diagnóstico das Instalações Elétricas, Hidrossanitárias e de Ar Condicionado da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), sendo que, em janeiro de 2009, já havia sido nomeado pelo pai para o cargo de secretário municipal de Madalena. A ocupação dos dois cargos é vedada pela Constituição Federal.
 
O acúmulo das funções foi descoberto por meio de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE). O órgão ajuizou ação requerendo, liminarmente, a indisponibilidade dos bens para assegurar o ressarcimento do dano causado ao tesouro público, no valor de R$ 188.857,40. O MP alegou que o acúmulo de cargos é proibido constitucionalmente e pleiteou a condenação do gestor e do secretário por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas em lei.
 
De acordo com o juiz Fabiano Damasceno Maia, que responde pelo caso, ?estão claros os pressupostos para a concessão da medida. Os fatos narrados e os documentos constantes do procedimento administrativo levado a cabo pelo Ministério Público denotam, em princípio, a ocorrência de atos considerados de improbidade administrativa?, disse o magistrado confirmando a decisão de bloquear os bens dos políticos.
 
Resposta

Em resposta à decisão, o prefeito Antônio Wilson de Pinho declarou que já anexou "o documento de um terreno com valor suficiente para o ressarcimento da dívida como garantia de que iremos pagar, mas temos 15 dias para recorrer da decisão do juiz. Nós vamos justificar tudo pelos meios legais e afirmar a integridade da gestão", disse o prefeito.