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Vereador Renato Freitas, do Paraná, tem mandato restabelecido após decisão do STF

O ministro Luís Roberto Barroso derrubou as decisões do Tribunal de Justiça do Paraná. Vereador foi cassado após ser acusado de invadir igreja durante ato contra o racismo

Escrito por Redação ,
Vereador durante o ato
Legenda: Renato Freitas teve o mandato cassado por quebra de decoro após ser acusado de invadir uma igreja durante manifestação contra o racismo
Foto: Reprodução/Instagram

O vereador de Curitiba Renato Freitas (PT) poderá reassumir o cargo, conforme decisão proferida nesta sexta-feira (23) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Em agosto, o parlamentar teve o mandato cassado por quebra de decoro após ser acusado de invadir uma igreja durante ato contra o racismo, em fevereiro deste ano. 

Na ocasião, Freitas se manifestava contra homicídios de pessoas negras no Brasil, como o caso do congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos, morto no Rio de Janeiro.

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A decisão

O recurso para restabelecimento do mandato foi protocolado na última quarta-feira (21), apontando ter ultrapassado o prazo de 90 dias para a análise do processo. 

Na sentença, o ministro anula as decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que negaram os pedidos de tutela antecipada. 

"A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil", diz a decisão.

Defesa

No recurso, a defesa do vereador argumenta que as decisões do TJ-PR desrespeitaram a jurisprudência do Supremo, segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.

Aponta, ainda, que a manutenção das decisões implicaria dano grave e irreparável, já que além da subtração do mandato, ocasionaria o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual.

Na decisão, Barroso considerou a alegação de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local, o que limita a duração do procedimento em 90 dias corridos.

O ministro frisou que as garantias legais do processo de cassação do mandato visam a proteger não só o direito individual do parlamentar, mas, sobretudo, o princípio democrático. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, disse.

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