Presos votam na eleição? Veja como funciona o procedimento em presídios no Brasil
Cerca de 6.000 detentos provisórios estão aptos a votar nas Eleições 2024 em todo o país, segundo o TSE
O cidadão brasileiro que sofre uma condenação, independente do regime (fechado, semi-aberto ou aberto), tem os seus direitos políticos suspendidos. Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, a pessoa condenada não pode votar e nem ser votada. Cerca de 6.000 presas e presos provisórios, no entanto, estão aptos a votar nas Eleições 2024 em todo o país, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Para que a pessoa possa exercer o direito do voto, ela precisa cumprir primeiramente a pena imposta, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa e informar à Justiça Eleitoral sobre esse cumprimento, através da apresentação de certidão da Vara de Execuções Criminais constando a extinção da pena, explica artigo do Jusbrasil.
Presos provisórios no Brasil, como não possuem uma condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), podem votar.
Situação de presos provisórios
A Constituição de 1988 assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.
O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica que só não pode votar o condenado em definitivo, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
Como funcionam as seções eleitorais nos presídios?
Segundo a Agência Senado, uma resolução do TSE determina que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), para que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
O juiz eleitoral, em conjunto com a direção da unidade prisional, é responsável por definir o acesso à lista de candidatas e candidatos e à propaganda eleitoral, bem como procedimentos operacionais e de segurança adotados na votação.
Os presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa são escoltados até a seção, mas têm o direito ao sigilo do voto garantido e entram na cabine de votação sozinhos.