Lula sanciona lei para criação de cadastro de condenados por pedofilia e estupro
A partir da ferramenta, será possível fazer uma consulta pública de pessoas condenadas já em primeira instância
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei para a criação de um cadastro nacional de condenados por crimes sexuais, como pedofilia e estupro. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
Conforme o documento, constará, no cadastro, o nome completo e o CPF de pessoas condenadas já em primeira instância. A partir da ferramenta, será possível fazer uma consulta pública.
O cadastro ainda vai conter informações como a descrição da pena ou a medida de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
O texto destaca também que as informações das vítimas continuarão em sigilo e, caso o réu seja absolvido, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido. A proposta visa a prevenção de novos crimes.
Veja também
No cadastro, estarão dados de condenados pelos seguintes crimes:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- manutenção de casa de prostituição; e
- aproveitar-se financeiramente da prostituição de outra pessoa.
A autoria do projeto para a instauração do cadastro público é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
"Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças — afirmou Margareth Buzetti em outubro, no dia da aprovação da proposta no Plenário.
Com a sanção, foram alterados artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020 — sobre o cadastro nacional de condenados por crimes sexuais, que não são públicos, mas possuem dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.