Instituições federais de ensino podem exigir vacina contra a Covid-19, decide Lewandowski
A suspensão contra despacho do MEC foi proferida nesta sexta-feira (31)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou despacho do Ministério da Educação (MEC) que dispensa a cobrança de vacinação contra a Covid-19 para o acesso a instituições federais de ensino. A suspensão foi proferida nesta sexta-feira (31). .
O despacho foi assinado e publicado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União.
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O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB. Na decisão, Lewandowski observou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação da imunização.
"As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação", afirmou.
Além do PSB, outros partidos como o PSOL e a Rede Sustentabilidade também anunciaram que entrariam com ações no STF para suspender o despacho do MEC sobre as universidades.
No começo de dezembro, em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo já havia suspendido dispositivos de uma portaria do Ministério do Trabalho que proibia empresas de demitirem funcionários que não estivessem vacinados contra o coronavírus ou de exigirem o comprovante de vacinação na hora de contratar o trabalhador.
Vacinação de crianças
Também hoje, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para o governo Bolsonaro explicar a consulta pública aberta pelo Ministério da Saúde sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19.
Na semana passada, o ministro da pasta, Marcelo Queiroga, disse que deve requisitar prescrição médica e a assinatura de um termo de responsabilização pelos pais que quiserem imunizar os filhos de 5 a 11 anos.
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