Candidatura de João Barroso a prefeito de Itapipoca é impugnada pela Justiça; entenda
Os pedidos de impugnação foram apresentados pelo MPE e pela coligação adversária
Após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca impugnou o registro de candidatura de João Barroso (PSDB) à Prefeitura de Itapipoca na noite desta quinta-feira (5). A inelegibilidade ocorre em função de contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas da União (TCU), em processos que transitaram em julgado em 2022 e nos quais ele também foi condenado ao pagamento de valor pecuniário e multa.
O PontoPoder buscou João Barroso por meio da sua equipe para pronunciamentos acerca da sentença. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.
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A coligação que sustenta a candidatura à reeleição de Felipe Pinheiro (PT) em Itapipoca – formada pelos partidos Republicanos, PP, PDT, MDB, PSB, Solidariedade e federação PT/PC DO B/PV – também formalizou pedido de impugnação de Barroso, citando outro caso de julgamento de contas irregulares, este transitado em julgado em 2021.
A defesa de Barroso, que também é ex-prefeito de Itapipoca, chegou a argumentar que "a inelegibilidade só ocorre quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível de órgão competente". Também afirmou que os processos em questão ainda estão em trâmite, pois "foram protocolados Recursos de Revisão", além de não haver nos julgamentos "nenhuma afirmação de que as irregularidades seriam insanáveis".
A respeito do processo citado pela coligação de Felipe Pinheiro, a defesa afirmou que o caso "teve seu julgamento reformado".
Impugnação
A sentença que impugnou o registro de candidatura, contudo, apontou que os recursos de revisão não alteram "a condição de trânsito em julgado dos acórdãos e não concede efeito suspensivo a eles". O juiz Saulo Belford Simões assinalou, ainda, "que foi dada oportunidade à parte de sanar as irregularidades", mas Barroso não o fez. Também reafirmou a gravidade dos atos julgados pelo TCU.
"Portanto, não há como descaracterizar a gravidade do caso. O fato de não comprovar a fiel execução do objeto da pactuação, seja com registros fotográficos ou mesmo com comprovantes emitidos pelos artistas, ou mesmo de se realizar shows sem prévia previsão, demonstram malversação do dinheiro público - claro dano ao erário", completou.