Vetos de Bolsonaro ao marco do saneamento criam embate político

Presidente contraria um acordo fechado entre o Planalto e o Congresso para a aprovação do novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019) e corre o risco de ter seus vetos ao texto sancionado derrubados pelos parlamentares

Escrito por Redação ,
Legenda: Senador Tasso Jereissati (PSDB) é relator do marco legal do saneamento básico, durante sessão remota, ontem (15)
Foto: Agência Senado

A decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar o prazo para renovação dos contratos atuais de saneamento no novo marco legal do setor provocou forte reação no Senado, reabrindo o clima negativo de embate político entre os poderes Executivo e Legislativo. O dispositivo vetado pelo chefe do Palácio do Planalto fez parte de um acordo do Governo para aprovar o projeto de lei no Congresso.

O relator da proposta, o senador cearense Tasso Jereissati (PSDB), disse estar "profundamente surpreendido" pelo fato de o Planalto ter anunciado 11 vetos na medida.

"Acho que foi um tiro no pé que o Governo está dando porque é um projeto que estava sendo aplaudido com aplausos entusiasmados de boa parte da sociedade brasileira", disse Tasso em sessão no Senado Federal, defendendo a derrubada do veto sobre a renovação dos contratos. "Vai virar uma polêmica inteiramente sem sentido".

O presidente Jair Bolsonaro assinou a sanção do novo marco legal do saneamento e vetou um artigo que daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento. O prazo para renovação, de 30 anos, era uma garantia colocada por governadores para apoiar a medida.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) atacou o veto à renovação de contratos sem licitação, o que, segundo ele, contrariou a palavra empenhada das lideranças do Governo. Ele considera que o veto gerará dificuldades para as estatais de abastecimento de água.

"Esse é um ato contra os interesses das empresas estatais, que vai lesar muito os seus ativos, vai dificultar muito as suas ações", lamentou Alencar.

No mesmo sentido, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sublinhou que "compromissos são feitos para serem cumpridos".

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), não escondeu sua concordância com as críticas dos parlamentares. Ele prometeu abrir um canal de diálogo para conversar sobre os vetos. Bezerra declarou respeitar as manifestações e deixou claro que o veto não fazia parte do acordo ao citar outros dispositivos que estavam no radar do Senado para serem barrados.

Vetos

O texto da lei ainda não foi publicado no Diário Oficial da União. A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto e contou com a participação de ministros do Governo.

O presidente participou por videoconferência, devido ao cumprimento do isolamento social após ter sido diagnosticado com Covid-19. Na cerimônia, foi divulgado que foram vetados 11 pontos do projeto do novo marco legal do saneamento, mas o Palácio do Planalto divulgou apenas três.

Entre os vetos, está o trecho que permitia que estatais que prestam os serviços hoje renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação.

Também foi vetado trecho que, segundo o Governo, impediria que o setor de resíduos sólidos se beneficiasse das licitações do que foi definido no marco para o esgotamento sanitário ou para água potável. E os que criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento.

Na justificativa do veto parcial, o Governo Bolsonaro argumentou que os dispositivos contrariam os objetivos do marco legal, que busca promover competitividade e eficiência por meio de contratos de concessão com licitação.

Objetivos

O marco legal do saneamento básico, aprovado no último dia 24 de junho, facilita privatizações no serviço de saneamento, prorroga o prazo para o fim dos lixões, e estabelece cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e coleta de esgoto para 90% da população até o fim de 2033. O novo marco torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, para contratação de companhias de água e esgoto, com prazo para efetivação dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

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