Concurso e seleção pública: entenda a diferença e quando órgãos públicos atuam irregularmente
As duas modalidades são utilizadas para nomear servidores públicos, mas têm regras bem diferentes
Alcançar um emprego público é o sonho de muitos cearenses, mas nem todo cargo oferece uma das principais vantagens pretendidas pelos chamados "concurseiros": a estabilidade.
Diferente do que ocorre nos concursos públicos, cargos obtidos por meio de seleção pública simplificada são caracterizados pela temporalidade, com contratos por tempo determinado.
O Diário do Nordeste explica os detalhes dos dois formatos de contratação, em meio ao contexto dos concursos públicos suspensos pelo Governo do Estado, mesmo com a promessa de reavaliação no segundo semestre, e o endurecimento na abertura de novos certames públicos no Governo Bolsonaro.
As diferenças para quem optar pelo concurso ou seleção pública
O candidato aprovado em concurso público assume um vínculo empregatício permanente com o Estado. De acordo com a Constituição, artigo 37, inciso II, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”.
Já na seleção pública, o vínculo é temporário. O selecionado ocupa função pública por um período pré-determinado, apenas com a finalidade de suprir as necessidades de funcionários dos órgãos públicos. Na Constituição, a condição está disposta no inciso IX, do artigo 37, que determina que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O que os órgãos públicos devem seguir para não cometer irregularidades
Os advogados Pedro Quariguasi, presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB Ceará, e Andrei Aguiar, presidente da Escola Superior de Advocacia, dão detalhes das regras que os órgãos públicos precisam respeitar para a contratação de pessoal.
Andrei explica que ainda na fase preparatória do edital é necessário o órgão contratante justificar a opção pela modalidade de seleção simplificada. O órgão deve “justificar o porquê da contratação, quais as necessidades, o enquadramento jurídico da medida, e, para atender ao comando da Constituição Federal, justificar a excepcionalidade das contratações temporárias”.
Na prática, um órgão pode optar pela seleção pública em vez de um concurso quando houver uma vaga temporária. Como por exemplo quando um professor universitário se afasta de suas atividades para realizar mestrado ou doutorado. Neste caso, a vaga precisará ser ocupada por um outro profissional apenas por um tempo específico, assim gerando a necessidade de uma seleção pública.
Formas de seleção: entrevistas e análise de títulos podem resumir seleção pública
Para entrar no funcionalismo público como servidor efetivo, o trabalhador precisa ser aprovado nas provas do concurso, que podem ser objetivas, discursivas, práticas ou didáticas. O certame pode exigir ainda testes de aptidão física, além de entrevistas e análise de títulos, a depender do cargo pretendido. As etapas da seleção podem ser eliminatórias ou classificatórias.
Na seleção simplificada, o órgão contratante decide a forma de seleção, geralmente de única etapa. Podem ser aplicadas entrevistas, provas, análise de títulos etc.
Aguiar lembra ainda que é importante que haja um modelo objetivo - especificado em edital - para avaliar os candidatos, a fim de evitar que a contratação de funcionários públicos não dependa da subjetividade de quem realiza a seleção. “Tudo parte do caput do artigo 37 da Constituição que diz que a administração pública deve se reger pelos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, publicidade e eficiência”, apontou o advogado.
Limite
Não há um limite para a aplicação de seleções públicas, cada município ou Estado pode ter legislação própria para regularizá-las.
A fiscalização acerca da legalidade dos concursos e seleções públicas fica a cargo do Ministério Público. O órgão confere a regularidade de editais, bem como das contratações, a fim de proteger o princípio de interesse público.
Pedro Quariquasi, no entanto, critica a insuficiência da fiscalização. “O Ministério Público faz o controle, mas os municípios deveriam ter sua procuradoria para controlar [as seleções]. Geralmente não existe a procuradoria, são advogados de escritório ou indicados pelos prefeitos. Enquanto não houver procuradores concursados, que façam um controle prévio, vamos continuar vendo o Ministério Público correndo atrás do prejuízo."
Estabilidade
Após o período de estágio probatório, que é de três anos, o servidor aprovado em concurso público adquire estabilidade e só pode ser demitido em casos de faltas graves, que correspondam a justa causa.
Segundo o advogado Pedro Quariquasi, abandono de emprego, acumulação de cargos, baixa capacidade de trabalho e corrupção são as situações mais comuns que resultam na demissão de servidores públicos.
Já o servidor contratado por seleção pública não possui estabilidade. O vínculo com o Estado é por tempo determinado, geralmente de um ano, prorrogável por mais um. O contrato de trabalho é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).