Supremo examina pensão de ex-governadores
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Já está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contestando o parágrafo 2º, do artigo 87, da Constituição do Estado do Ceará. Esse dispositivo concede subsídio mensal vitalício para ex-governadores. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Os advogados do PDT argumentam que o parágrafo atacado fere o artigo 25 da Constituição Federal (CF) e o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no tocante à inobservância dos princípios constitucionais para elaboração das leis estaduais. Citam ainda jurisprudência firmada no STF (ADI 216 e ADI 1461) sobre a matéria.
O PDT requer medida liminar para suspender os efeitos do dispositivo, por constituir evidente lesão às finanças públicas e desrespeito à ordem jurídica objetiva, além de tratar-se de “imoralidade diante de milhões de trabalhadores brasileiros que não dispõem de tratamentos privilegiados como este”. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade da norma contestada.
EMENDA - Dia 18 passado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembléia Legislativa, por unanimidade, aprovou proposta de Emenda Constitucional que acaba com a pensão de ex-governador do Ceará. De autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), a matéria segue agora para apreciação do plenário da Casa.
Desde o final de 2002 que a Constituição Estadual permite a concessão de subsídio mensal e vitalício para governadores e vice-governadores que tiverem exercido, em caráter permanente, o cargo de governador do Estado por um período igual ou superior a seis meses. O valor do subsídio corresponde ao que percebe o governador. Beni Veras, que assumiu o mandato com a renúncia de Tasso Jereissati, para disputar uma vaga no Senado, é o mais recente a exercer o direito de receber a pensão.
O deputado Heitor Férrer diz que a Assembléia aprovando a PEC, os ex-governadores que já recebem a pensão continuariam recebendo, caso nenhuma ação popular questione. Mas se a matéria for considerada inconstitucional no STF, todos perdem a pensão automaticamente.
HISTÓRICO - A pensão vitalícia para ex-governador (na época com vencimento igual ao de desembargador presidente do Tribunal de Justiça) foi instituída no Ceará em janeiro de 1979 na gestão do então governador Virgílio Távora, inspirada na lei federal que criou o mesmo benefício em 1969 (época do presidente Costa e Silva) para ex-presidentes da República.
Em 1989, na elaboração da atual Constituição cearense, o governador Tasso Jereissati defendeu a extinção da pensão vitalícia considerada resquício dos coronéis e não condizente com a nova política das mudanças.
Em março de 1994 o deputado Marcos Cals apresenta emenda constitucional recriando a pensão extinta para ex-governador. A iniciativa foi defendida em plenário pelo então líder do governo Ciro Gomes, o ex-deputado Júlio Rego.
Em novembro de 1995 outro líder do governo, o então deputado Luís Pontes, consegue os apoios suficientes para extinguir novamente a pensão. No mesmo ano o deputado Francisco Aguiar entra na justiça requerendo a pensão vitalícia por ter passado 86 dias no cargo de governador (de outubro a dezembro de 1994) em substituição ao governador Ciro Gomes que renunciou ao mandato para assumir o Ministério da Fazenda.
Em novembro de 2002, no final do governo de Beni Veras, o deputado Tomaz Brandão (PSDB) entra com nova emenda constitucional para restabelecer a pensão para ex-governador, estendendo também para ex-vice-governador com o intuito de beneficiar o então governador Beni Veras que era vice-governador de Tasso Jereissati e assumiu o mandato quando Tasso renunciou para disputar uma vaga no Senado. A emenda de Tomaz Brandão foi aprovada em 13 de dezembro de 2002.
Os advogados do PDT argumentam que o parágrafo atacado fere o artigo 25 da Constituição Federal (CF) e o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no tocante à inobservância dos princípios constitucionais para elaboração das leis estaduais. Citam ainda jurisprudência firmada no STF (ADI 216 e ADI 1461) sobre a matéria.
O PDT requer medida liminar para suspender os efeitos do dispositivo, por constituir evidente lesão às finanças públicas e desrespeito à ordem jurídica objetiva, além de tratar-se de “imoralidade diante de milhões de trabalhadores brasileiros que não dispõem de tratamentos privilegiados como este”. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade da norma contestada.
EMENDA - Dia 18 passado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembléia Legislativa, por unanimidade, aprovou proposta de Emenda Constitucional que acaba com a pensão de ex-governador do Ceará. De autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), a matéria segue agora para apreciação do plenário da Casa.
Desde o final de 2002 que a Constituição Estadual permite a concessão de subsídio mensal e vitalício para governadores e vice-governadores que tiverem exercido, em caráter permanente, o cargo de governador do Estado por um período igual ou superior a seis meses. O valor do subsídio corresponde ao que percebe o governador. Beni Veras, que assumiu o mandato com a renúncia de Tasso Jereissati, para disputar uma vaga no Senado, é o mais recente a exercer o direito de receber a pensão.
O deputado Heitor Férrer diz que a Assembléia aprovando a PEC, os ex-governadores que já recebem a pensão continuariam recebendo, caso nenhuma ação popular questione. Mas se a matéria for considerada inconstitucional no STF, todos perdem a pensão automaticamente.
HISTÓRICO - A pensão vitalícia para ex-governador (na época com vencimento igual ao de desembargador presidente do Tribunal de Justiça) foi instituída no Ceará em janeiro de 1979 na gestão do então governador Virgílio Távora, inspirada na lei federal que criou o mesmo benefício em 1969 (época do presidente Costa e Silva) para ex-presidentes da República.
Em 1989, na elaboração da atual Constituição cearense, o governador Tasso Jereissati defendeu a extinção da pensão vitalícia considerada resquício dos coronéis e não condizente com a nova política das mudanças.
Em março de 1994 o deputado Marcos Cals apresenta emenda constitucional recriando a pensão extinta para ex-governador. A iniciativa foi defendida em plenário pelo então líder do governo Ciro Gomes, o ex-deputado Júlio Rego.
Em novembro de 1995 outro líder do governo, o então deputado Luís Pontes, consegue os apoios suficientes para extinguir novamente a pensão. No mesmo ano o deputado Francisco Aguiar entra na justiça requerendo a pensão vitalícia por ter passado 86 dias no cargo de governador (de outubro a dezembro de 1994) em substituição ao governador Ciro Gomes que renunciou ao mandato para assumir o Ministério da Fazenda.
Em novembro de 2002, no final do governo de Beni Veras, o deputado Tomaz Brandão (PSDB) entra com nova emenda constitucional para restabelecer a pensão para ex-governador, estendendo também para ex-vice-governador com o intuito de beneficiar o então governador Beni Veras que era vice-governador de Tasso Jereissati e assumiu o mandato quando Tasso renunciou para disputar uma vaga no Senado. A emenda de Tomaz Brandão foi aprovada em 13 de dezembro de 2002.