Supremo autoriza governador do Amazonas a não comparecer à CPI da Covid-19

Decisão proferida pela ministra Rosa Weber permite que Wilson Lima fique em silêncio após os questionamentos dos senadores

Escrito por Rayssa Motta/Estadão e Folhapress ,
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Legenda: Wilson Lima terá o direito de se manter calado caso compareça ao Senado
Foto: Divulgação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid no Senado nesta quinta-feira (10). Dessa forma, se decidir falar à comissão, o gestor poderá ficar em silêncio diante das perguntas que não quiser responder.

A decisão foi publicada na noite dessa quarta-feira, 9, véspera do depoimento de Lima. A magistrada lembrou que, por ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, o governador amazonense deve ter o direito de não produzir provas contra si.

"Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da Pandemia decorrente da Covid-19", diz um trecho da decisão.

Verbas

Após diversas negociações, os senadores aprovaram requerimentos voltados apenas aos responsáveis por governos estaduais que foram alvo de operação da Polícia Federal para apurar suspeitas de irregularidades com as verbas federais no enfrentamento da pandemia.

São eles Wilson Lima (AM), Helder Barbalho (PA), Ibaneis Rocha (DF), Mauro Carlesse (TO), Carlos Moises (SC), Antonio Oliverio Garcia de Almeida (RR), Waldez Góes (AP), Wellington Dias (PI) e Marcos José Rocha dos Santos (RO). Também foi convocado o ex-governador do Rio Wilson Witzel.

No entanto, governadores de 18 estados decidiram acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) com o intuito de solicitar que a corte proíba a convocação chefes de Executivos estaduais para depoimento na CPI da Covid.

Assinam a ação protocolada no STF os governos de Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Roraima, São Paulo, Sergipe, Rio Grande do Sul, Rondônia, Alagoas, Tocantins e Espírito Santo.

 

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